Moradores pedem reativação da sede da Defensoria Pública em Paranaguá


Por Luiza Rampelotti Publicado 29/02/2020 às 09h54 Atualizado 15/02/2024 às 08h15

Desde novembro de 2017, Paranaguá não conta com o serviço da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O órgão tem o objetivo de promover o acesso à Justiça ao cidadão que não tem condições de arcar com os custos de um advogado. No Brasil, a Constituição Federal estabelece que todos têm direito à defesa, tanto quem cometeu ou foi vítima de um crime.

Com o fechamento, a comunidade mais prejudicada faz parte da população em situação de vulnerabilidade social, ou seja, pessoas que não têm condições de pagar por um serviço de advocacia. Um dos grupos mais afetados foi o das mulheres vítimas de violência doméstica que, anteriormente, em algumas situações como separação e pedido de guarda de filhos, procurava a Defensoria Pública. Agora, ela precisa contratar um advogado.

Na época do fechamento da sede, a estimativa é de que estavam sendo atendidos cerca de 1400 processos criminais na 1ª e 2ª Vara Criminal; 1600 na 1ª e 2ª Vara de Infância; e 1000 processos na Vara de Família, de acordo com a própria Defensoria Pública.

Além disso, a instituição informa que, na época, um dos três defensores públicos lotados em Paranaguá se disponibilizou a ficar temporariamente em designação extraordinária na sede. “A partir da interrupção dos serviços, gradativamente,  o juízo competente por cada processo se ocupou em realizar a nomeação de advogados dativos, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), o qual prevê que os honorários serão pagos pelo Estado quando o Advogado patrocinar a causa de pessoa juridicamente necessitada”, explica.

Petição pública para a reativação da sede

Pensando em fazer valer a lei e garantir o direito fundamental de acesso à Justiça a todos, independente de classe social, cor, profissão, gênero ou sexualidade, a Vice-presidente do Conselho Municipal da Mulher, Josiane Isaías, junto a representantes da sociedade civil e de várias entidades, está realizando uma petição pública para o retorno do órgão à cidade. O documento será protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná até o final de março. “Entidades como a Associação de Moradores do Bairro Jardim Iguaçu, da Ilha dos Valadares, do Bairro Ouro Fino, o Fórum de Reforma Urbana, o Núcleo Marielle Franco, do Instituto Federal do Paraná, e a Frente de Mulheres de Paranaguá também estão assinando a petição”, diz Josiane.

O documento solicita, ao próprio governador Carlos Roberto Massa Júnior, a reativação da Defensoria Pública no município. “Não podemos deixar de ressaltar a relevância desse órgão para os munícipes que não têm como custear despesas processuais e, sendo este um direito constitucional que assegura a dignidade da pessoa humana, pedimos que a mesma seja reativada o mais rápido possível”, diz a petição.

O que diz a Defensoria Pública

O JB Litoral procurou a Defensoria Pública do Estado, que informou que o órgão foi fechado em virtude de aspectos econômicos, orçamentários e estruturais, seguindo critérios dispostos na Constituição Federal (CF). O fechamento ocorreu “(…) em razão da inexistência de Defensor Público Substituto e da impossibilidade de nomeação de mais Defensores Públicos para atuação na comarca, sobretudo porque o cenário orçamentário da Defensoria Pública apresenta sérios entraves à reposição de pessoal na localidade”, explica.

Vale destacar que os critérios dispostos na CF determinam que a lotação dos defensores públicos deve ocorrer, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e concentração populacional, sendo proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria e à respectiva população. Ou seja, são priorizadas as localidades com grande quantidade populacional e alto índice de pobreza.

No entanto, o órgão reconhece que a cidade conta com índices de pobreza e que a população carece de acesso à Justiça e necessita dos atendimentos da Defensoria Pública. “Ocorre que, tal objetivo (de expandir ao máximo o atendimento) depende de diversas medidas e muitas vezes não é possível em razão da atual estrutura administrativa e a falta de recursos. Neste sentido, existem 112 defensores públicos em todo o Estado. Se compararmos ao número de membros do Judiciário e do Ministério Público local, o déficit torna-se desproporcionalmente gigante”, explica.

Carência de 88% no número de Defensores Públicos

A pequena quantidade de defensores públicos atua em 17 cidades nas quais estão instaladas as sedes do órgão, sendo que o Estado possui 399 municípios. Além disso, aproximadamente 33% deles solicitam sua exoneração após a aprovação em outros concursos. Isso significa que, se comparados com dispositivos legais, que determinam a instalação de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, os dados constatam um déficit de, aproximadamente, 88% do número necessário à promoção do pleno acesso à justiça no Paraná.

Em 2017, ocorreu o último concurso, para esta função, no Estado (Edital 12/2017 – DIOE 23/10/2017), quando o total de candidatos habilitados foi de 61 pessoas. Desses, 33 entraram em exercício, sendo 15 em 2018 e 18 em 2019. Dos 33 que ingressaram, oito já foram exonerados. “Diante de tais dados, nota-se as inúmeras dificuldades que a Defensoria Pública enfrenta, não só em relação a sua implementação, como também em relação a sua manutenção”, diz a Defensoria.

Para reverter a situação, o órgão abriu 12 vagas para o IV concurso de defensores públicos, que já está em andamento, faltando somente a expedição do edital pela comissão organizadora, o que deve ocorrer em breve, informa.

Sem previsão para reabertura

Questionada a respeito da possibilidade do retorno da prestação do serviço na cidade, a Defensoria Pública afirma que a reabertura da sede de Paranaguá será objeto de estudo pela Coordenação de Planejamento da instituição, o que ocorrerá simultaneamente com o estudo de viabilidade de nomeação dos aprovados no IV Concurso de Membros da Defensoria Pública, visando à reposição de vagas. “Entretanto, desde já, ressalto que tais definições dependerão de repasse orçamentário suficiente para tanto na Lei Orçamentária para o próximo exercício financeiro. Por ora, de modo imediato, não há previsão para o restabelecimento da sede em Paranaguá”, revela.

Atuação da Defensoria

A Defensoria Pública realiza orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5 da Constituição Federal.

Ela atua em todas as áreas jurídicas, propondo quaisquer espécies de demanda, valendo-se dos mais diversos instrumentos (tal como a ação civil pública), além de atuar, sem prejuízo de suas funções ordinárias e extraordinárias, como órgão da execução penal (conforme a Lei de Execuções Penais), compondo o Comitê Gestor Estadual para o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Estado do Paraná, o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD, o Comitê População em situação de Rua, o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados – CERMA, o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná – FUNPEN, Conselhos da Comunidade, etc…, bem como da atuação irrestrita – independentemente do critério econômico de hipossuficiência – nas áreas da infância e juventude cível e infracional, criminal, execução penal, mulheres vítimas de violência, em ações civis públicas, na orientação jurídica e a difusão e a conscientização acerca dos direitos e da cidadania (CF. art. 4º da LCE 136/11).

Além disso, a Defensoria Pública presta atendimento interdisciplinar, por meio de seus órgãos e servidores e promove, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos, que contribui para desafogar o judiciário de demandas que poderiam ser evitadas; neste último caso é flagrante a diferença entre o modelo da advocacia dativa que, ao contrário, incentiva a judicialização.