MPE alerta para evitar sujeira eleitoral próximo das sessões na véspera da votação


Por Redação JB Litoral Publicado 04/10/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 04h59

A preocupação com o derrame de “santinhos” próximos das sessões eleitorais,  o qual acontece sempre na madrugada do domingo (07), e que antecipa o início da votação nas urnas, fez o Promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE), André Luiz de Araujo, da 6ª Zona Eleitoral de Antonina, que abrange ainda o município de Guaraqueçaba, baixar a Recomendação 01/2018, alertando os diretórios partidários e candidatos, para que evitem esta prática, sob pena de instauração de ação civil ou penal contra os infratores identificados.

A medida foi assinada na terça-feira (25) e visa impedir o derrame de material de campanha eleitoral, como panfletos, “santinhos” e outras propagandas eleitorais impressas, na véspera do dia da eleição, principalmente nas proximidades dos locais de votação em ambos os municípios.

O MPE alerta que esta prática, além de ser proibida pela legislação eleitoral, causa poluição ambiental, na medida em que toneladas de resíduos são lançadas nas vias públicas, colocando em risco toda a população, uma vez que a época é propícia à chuva e o material pode entupir as galerias da rede pluvial, ou ainda serem lançadas nos mananciais da cidade. A Recomendação destaca que tanto Antonina como Guaraqueçaba estão localizadas na Serra do Mar e na Mata Atlântica, patrimônios nacionais.

O Promotor Eleitoral alerta que todos os candidatos, partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo, desta forma, os responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados.

Material entregue até sábado

O MPE adverte que todo o material remanescente da campanha eleitoral deverá ser entregue para a Justiça Eleitoral até às 19 horas do sábado (06), no Cartório Eleitoral, situado na Rua Bento Cego, nº 177, sob a responsabilidade do Diretor de Secretaria do Cartório Eleitoral.

Caso seja constatado o derrame de propagandas eleitorais, o MPE irá apurar os fatos, por intermédio de filmagem e fotografias dos locais onde se observou a prática delituosa, determinando a oitiva imediata dos representantes partidários, coligações e candidatos.

Quem flagrar pessoas cometendo o crime poderá fazer denúncias no seguinte endereço eletrônico: antonina.2prom@mppr.mp.br