MPPR aciona prefeitura cobrando eleição no Conselho Tutelar


Por Redação JB Litoral Publicado 31/07/2015 Atualizado 14/02/2024

No último dia 21, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou Ação Mandamental contra o prefeito Edison Kersten (PMDB), que é feita contra atos abusivos ou ilegais dos agentes públicos, cobrando o chefe do Executivo quanto à realização e divulgação das eleições do Conselho Tutelar, algo que, de acordo com a Lei Federal 12.696/2012, é obrigação das prefeituras. A ação só ocorreu após o MP já ter enviado recomendação administrativa à gestão Kersten no último dia 14, porém, a inércia da administração municipal, causou agora o ajuizamento do processo. 

Segundo a Promotoria, a Prefeitura deve dar toda a estrutura orçamentária para o Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, concedendo também urnas eletrônicas em parceria com a Justiça Eleitoral. Além disso, o Executivo deveria ter feito uma convocação antecipada do pleito, comunicando a sociedade, que é a maior interessada no papel do Conselho Tutelar, que é o de resguardar os direitos da criança e do adolescente. O MP afirma que, diante da urgência da situação e ausência de atitude da Prefeitura, não restou outra opção a não ser a de propor a ação.
Citando a importância dos direitos das crianças e adolescentes, algo garantido pela Constituição Federal, o MPPR afirma que há uma padronização normativa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) na realização das eleições de Conselho Tutelar em todo o Brasil. A resolução 170/2014 do Conselho Nacional ressalta que a Prefeitura deveria ter divulgado um edital convocatório das eleições até o dia 04/04/2015, seis meses antes da eleição, porem não o fez. Vale ressaltar que o pleito deverá acontecer no dia 04/10/2015, não só em Paranaguá, como também em todos os outros municípios do Brasil.

De acordo com o MPPR, utilizando-se da Lei 8.069/90, há a possibilidade de que seja caracterizada improbidade administrativa do prefeito Kersten, caso ele não atenda as exigências da ação mandamental, que ainda será analisada pela Justiça. Vale dizer que a improbidade é um dos motivos que podem levar a cassação de prefeitos, dentro dos princípios inerentes à administração pública. Além disso, a Promotoria afirma que o Executivo também deve atuar solicitando à Justiça Eleitoral a cessão de urnas eletrônicas, como forma de garantir a lisura das eleições dos conselheiros tutelares.

Apesar do disposto pelo CONAMA, o MPPR ressalta que, o prazo a rigor para a Prefeitura iniciar os trâmites administrativos para realização do pleito será no próximo dia 04 de agosto, porém ressalta que o Executivo deve começar a atuar desde logo, visto a proximidade do limite de prazo. O Ministério Público alerta que, caso não sejam atendidas as exigências para realização do pleito, tanto no que tange a prazo quanto às condições estruturais, isso irá acarretar na não-realização das eleições municipais do Conselho Tutelar no ano de 2015 em Paranaguá.

Cobrando a ação para que a eleição aconteça, tanto do prefeito Kersten quanto da presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranaguá, Eliane Rocio Sena Vieira, o MPPR afirma que o direito de agir da Promotoria é líquido e certo, garantido por Leis que regem o Conselho Tutelar no país, bem como pela Constituição Federal. A Promotoria relembra o papel democrático da eleição do Conselho Tutelar, ressaltando a importância de o Executivo assegurar a instituição, algo que demonstra respeito aos cidadãos que mais necessitam da ajuda do Estado: as crianças e os adolescentes.

Com relação aos pedidos da ação, o MPPR pede que a Justiça da Vara da Infância e Juventude de Paranaguá determine que a Prefeitura publique em 20 dias o edital de convocação das eleições do Conselho, sob pena de multa diária que pode chegar a R$10 mil reais. Além disso, a Promotoria solicita que o Executivo crie uma Comissão Especial para a eleição, elaborando calendário de cronograma do processo eletivo, com disponibilização de assessoria técnica e jurídica da própria Prefeitura, qualificando servidores próprios para trabalharem nos dias necessários para a eleição.

O MPPR pede que a Justiça da Vara da infância e Juventude determine que a prefeitura publique em 20 dias o edital, sob pena de multa diária que pode chegar a 10mil.O MP também pede que a gestão Kersten cumpra com seu papel administrativo e financeiro para a realização da eleição, tratando o assunto como prioridade, visto que é relativo às crianças e adolescentes do município. Dando sequência, a Promotoria pede ainda que a gestão municipal divulgue o pleito para a população, obtenha urnas eletrônicas, entre outros itens necessários para a realização da eleição. Por fim, o MPPR solicita que o prefeito Kersten preste informações com relação a como irá realizar os itens pedidos na ação mandamental, fazendo com que a eleição municipal dos Conselheiros Tutelares ocorra de forma a respeitar as Leis vigentes e a sua importância social. A ação é assinada pela Promotora de Justiça Juliana Costa.

Prefeitura diz que não foi comunicada

Em nota, a assessoria da Prefeitura Municipal responde que “a Secretaria Municipal de Assistência Social informa que até o presente momento o município de Paranaguá não foi citado judicialmente sobre a Ação Mandamental apensada, desconhecendo de maneira formal, o inteiro teor dos autos. No que versa sobre a realização das eleições para o Conselho Tutelar Municipal, ainda segundo a pasta, cabe destacar que os devidos procedimentos legais estão sendo tomados, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tendo por fundamento a Lei Municipal n° 3.176/11 e Lei Federal n°12.696/12 e demais resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressalta. A nota ainda destaca que entre os dias 27 a 31 de julho “os necessários editais, regras e procedimentos eleitorais estarão sendo oficialmente publicados e amplamente divulgados à comunidade em geral. Conforme a determinação legal constante no regramento jurídico, as eleições ocorrerão categoricamente, sem prejuízo aos atos, no dia 4 de outubro”, finaliza.