MPPR ajuíza ação contra Presidente da Câmara de Guaratuba, vereador e ex-assessora


Por Redação JB Litoral Publicado 24/11/2018 Atualizado 15/02/2024
mppr-ajuiza-acao-contra-presidente-da-camara-de-guaratuba-vereador-e-ex-assessora

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou, na segunda-feira (12), uma ação civil pública contra dois vereadores e uma ex-assessora da Câmara Municipal de Guaratuba. Gabriel Nunes dos Santos, conhecido como Gabriel da Ganusa, o Presidente do Legislativo, Mordecai Magalhães de Oliveira e Aline Michelly Michalichen dos Santos serão investigados por ato de improbidade administrativa.
 

A apuração da 2ª Promotoria de Justiça apurou que, em 14 de março de 2017, o Presidente da Câmara editou a resolução 136/2017, criando a Ouvidoria Parlamentar. No entanto, 16 dias antes, em 20 de fevereiro, em ato retroativo ao dia 23 de janeiro, ele editou o Ato nº 50/2017. Nele consta a nomeação como “Assessor de Ouvidoria” de Aline dos Santos, nora de Gabriel da Ganusa. Ela foi nomeada para o órgão que ainda nem existia.
 

Ganusa foi o responsável pela indicação de familiar ao cargo, e, por isto, foi requerido na ação civil. De acordo com o MPPR, além da ilegalidade relacionada à prática de nepotismo, por serem parentes em primeiro grau, a nomeação ocorreu para um órgão inexistente. Aline é casada com Carlos Eduardo Nunes dos Santos desde 2009.

 

Nepotismo e dano aos cofres municipais
 

A nomeação caracterizou ato de improbidade administrativa, violando a lei e os princípios da moralidade, legalidade, probidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal, além de causar prejuízo financeiro de R$ 9.162,11 ao município. A assessora ficou no cargo de 23 de janeiro a 08 de maio de 2017 com um salário mensal de R$ 1.850,00 até a sua exoneração. A rescisão contratual foi de R$ 1.762,11.
 

A investigação também apura que, além de existir indícios de que Aline estaria em São Paulo em dias de trabalho, não residia na cidade, pois cursava faculdade em outra localidade. O Promotor de Justiça Élcio Sartori afirma que, a nomeação se deu “para permitir que ela enriquecesse ilicitamente, em detrimento do Erário, praticando atos ilícitos visando fins proibidos pela lei”.

Aline dos Santos assinou ainda um termo de posse para cargo em comissão alegando não ter relação familiar com os ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento superior do órgão público. “Embora o termo não possuísse o termo ‘vereador’, é evidente o sentido de vedação da prática de nepotismo”, diz Sartori.

 

Condenação e ressarcimento
 

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) declara que este tipo de conduta viola a Constituição Federal, razão pelo qual o Ministério Público recomendou a condenação dos envolvidos com ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 9.162,11; a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e; pagamento de multa civil, por cada um, no valor equivalente ao dobro do dano causado, ou seja, R$ 18.324,22. 

 

Com informações do MPPR