MPPR expede recomendação para inibir cobrança indevida de tarifa para idosos em transporte para a Ilha do Mel


Por Redação JB Litoral Publicado 04/10/2018 Atualizado 15/02/2024
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No município de Paranaguá, no litoral do estado, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito da cidade com o objetivo de inibir a cobrança indevida da tarifa de transporte aquaviário para idosos com idade superior a 60 anos para a Ilha do Mel.

A medida foi adotada após instauração de procedimento administrativo pela 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá voltado à apuração de possíveis irregularidades na cobrança e expedição de carteira para idosos pela Associação de Barqueiros do Litoral do Paraná (Abaline). A investigação teve a participação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção dos Direitos dos Idosos.

Ao expedir o documento, a Promotoria de Justiça destaca dispositivo da legislação municipal que estabelece a diminuição da idade – de 65 para 60 anos – do idoso a ser beneficiado com a isenção do pagamento de tarifa no serviço de transporte coletivo público de passageiros.

Além do prefeito, a recomendação também foi destinada ao controlador-geral do Município e ao presidente da Abaline que, em suas respectivas atribuições, deverão fiscalizar o cumprimento da legislação vigente.

A orientação do MPPR concede prazo de 15 dias para o cumprimento da recomendação e o seu não atendimento poderá implicar em violação ao disposto no Estatuto do Idoso, estando os destinatários sujeitos às penalidades previstas em lei.