MPPR recomenda exoneração de 19 agentes públicos em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 11/08/2014 às 18h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h40

A 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá (Litoral do Estado) e o município de Paranaguá firmaram cinco Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regularizar várias ilegalidades envolvendo o quadro de servidores municipais.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) na cidade apontou diversas irregularidades na administração do prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), entre elas, casos de nepotismo e desvios de função. Para corrigir a situação, os TACs preveem que a prefeitura evite ceder servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal para o exercício de atividades estranhas às do cargo ou função de origem.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto explica que os TACs têm como finalidade, garantir que a administração municipal cumpra os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade e da moralidade, evitando também que o órgão sofra novas condenações judiciais, com prejuízo ao erário, em decorrência de ações promovidas por servidores municipais, especialmente em situações de exercício de cargos em desvio de função.

No que diz respeito às situações de nepotismo, o MPPR apontou 19 agentes públicos que devem ser exonerados ou perder funções gratificadas, no prazo máximo de 30 dias.

Para corrigir desvio de função, a administração municipal terá ainda que, também em 30 dias, tomar as medidas necessárias para que uma servidora passe a desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Administrador de Banco de Dados, vaga que foi aprovada em concurso público, e não aquelas vinculadas à profissão de arquiteta.

Além disso, a prefeitura terá que encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com a finalidade de revogar o artigo 8º da Lei Complementar n.º 48/2006. Esse artigo diz que a habilitação profissional exigida para os cargos integrantes do quadro de pessoal serão definidos por decreto.
O projeto também deverá definir as atribuições funcionais, devidamente descriminalizadas, e a habilitação profissional dos cargos municipais efetivos, que não poderá ser genérica para os cargos especializados, de natureza técnica e/ou ensino superior. O prazo para essa providência é de até noventa dias.

Está prevista multa pessoal ao prefeito Edison Kersten, no valor de R$ 5 mil, no caso de descumprimento das obrigações assumidas nos TACS.

Com informações Assessoria de Comunicação MPPR