MPPR recomenda prefeito Kersten contra o nepotismo


Por Redação JB Litoral Publicado 17/09/2013 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h06

Oito dias após o falecimento do prefeito Mário Manoel das Dores Roque (PMDB), o Ministério Público do Paraná (MPPR), enviou a Recomendação Administrativa nº 4, ao prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), alertando-o sobre a proibição da prática de nepotismo na administração da prefeitura de Paranaguá.  

Na Recomendação Administrativa assinada pela promotora de justiça, Ana Paula Pina Gaio, o MPPR ressalta que a nomeação de cargos em comissão na administração pública deve respeitar os princípios expostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Destaca ainda que a prática do nepotismo e favorecimento de cargos em comissão agride e viola, de forma frontal e direta, os princípios que norteiam a regime jurídico-administrativo e os comandos da imoralidade, impessoalidade da isonomia, como descreve o artigo 37 da Constituição Federal.

No documento o MPPR enfatiza que a prática do nepotismo e favorecimento na administração municipal, caracteriza desvio de finalidade dissociado da pauta ética de conduta do prefeito. A Recomendação adverte que a prática do nepotismo e favorecimento nas nomeações e contratação de servidores públicos comissionados, atenta contra o princípio da eficiência. Para o MPPR, isto impulsiona e informa o agir administrativo, permitindo acesso aos cargos por motivação íntima e, também, por razões dissociadas do interesse público e acabam discriminando servidores de carreira ou mesmo pessoas comuns potencialmente capacitadas para exercerem essas funções.  

O documento enviado a prefeitura considera que a contratação de cônjuges (esposa ou marido), companheiros, demais parentes, afins ou mesmo civis, até o terceiro grau do prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara e vereadores, é um ato administrativo viciado pela presumida satisfação de interesses pessoais em detrimento do interesse público.

Prazo de um mês para exoneração

Diante desta situação, a Recomendação Administrativa do MPPR determinou ao prefeito Edison Kersten que não permita a nomeação e contratação em cargos públicos, quer seja em comissão e função de confiança, de pessoas que sejam cônjuges, companheiro ou parentesco – consanguíneo, afinidade ou civil – até o terceiro grau (filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, sogra, genro, nora, cunhado, cunhada) com o prefeito, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, presidente da Câmara de Vereadores e vereadores, inclusive o nepotismo cruzado das pessoas nestas condições. Vale ressaltar que o nepotismo cruzado é a troca de nomeação de parentes entre agentes públicos, ou seja, prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários. A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, condena a prática do nepotismo cruzado, definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”.

A Recomendação alertou o prefeito Kersten que, na eventualidade de existirem situações como esta, deverá fazer a exoneração destas pessoas num prazo de 30 dias, encerrado no início do mês passado. Foi solicitado ainda ao prefeito, dentro do mesmo prazo, o envio de declarações individuais firmadas por todos os servidores comissionados de ausência de vínculo na condição de cônjuges, companheiro ou parentesco – consanguíneo, afinidade ou civil – até o terceiro grau (filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, sogra, genro, nora, cunhado, cunhada) com o prefeito, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, presidente da Câmara de Vereadores e vereadores.

A não adoção das medidas determinadas na Recomendação Administrativa, o município estará sujeito a medidas legais do Ministério Público do Paraná.

Um documento com o mesmo teor, a Recomendação Administrativa nº 3/2013, foi enviado para o presidente da Câmara de Vereadores, Marcus Antonio Elias Roque (PMDB), pedindo os mesmo cuidados e providências, a serem adotadas no Poder Legislativo.

A reportagem do JB pedirá para Prefeitura e Câmara de Vereadores, a relação completa de todas as nomeações com respectivos cargos, local e seus ocupantes, em ambos os poderes, para fazer um levantamento sobre esta situação alertada pelo MPPR.