MPPR recomenda que prefeitura não autorize pregão para Festas Populares
Passado um ano e cinco meses da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de suspender os contratos do Pregão Presencial n° 003/2017, conhecido como das “Festas Populares”, que levou dos cofres públicos R$ 5.1 milhões (R$ 5.199.857,92) para contratação da estrutura pública para as festas do Calendário de Eventos do Município, o Ministério Público do Paraná (MPPR), emitiu a Recomendação Administrativa 13/2018, sugerindo que a Prefeitura de Paranaguá não autorize e nem homologue licitação que tenha a mesma finalidade.
Duas situações foram preponderantes para esta decisão, assinada pela Promotora de Justiça Drª Camila Adami Martins, deliberada pelo do TCE-PR e suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por conta da liminar deferida em favor da prefeitura, e a denúncia de possíveis irregularidades no Pregão Presencial 08/2018, de março deste ano, que teve o mesmo objeto.
Também pesou o Inquérito Civil nº MPPR-0103.17.000153-3 que apura possíveis irregularidades do Pregão 03/2017.
A 2ª Promotoria de Justiça, desta vez, fez recomendações a serem observadas pelo Prefeito Marcelo Elias (Podemos), Controlador Geral, Raul da Gama e Silva Lück, Secretária de Governo, Luciana dos Santos Costa, Procurador Geral, Ícaro José Wolski Pires, Secretário de Administração em exercício, José Moreira de Camargo e Secretário de Cultura e Turismo, Harrison Moreira de Camargo.
O Prefeito Municipal foi orientado a não autorizar e nem homologar licitação na modalidade de Pregão Presencial, que tenha por objeto a contratação de empresa para fornecimento de estrutura pública para as festas do Calendário de Eventos. Também a adoção de providências para “sanar possíveis ilegalidades na execução de provável contrato vigente” para locação de estrutura, sonorização, iluminação e sanitários a fim de atender às festas populares.
Recomendações aos secretários e PROGEM
Tanto o Procurador Geral do Município como o Controlador Geral foram recomendados que “se abstenham de executar medidas que convalidem atos e/ou decisões administrativas que possam contrariar os termos da Recomendação Administrativa”.
Aos secretários de Cultura e Turismo e de Administração que realizem as próximas licitações para esta prestação de serviço, por meio de Pregão Eletrônico. Orientou ainda que se observe a real necessidade de aquisição dos produtos, para eventos exclusivamente do município, além de verificar as especificações técnicas sugeridas, para evitar eventos realizados por particulares.
A Secretária de Governo, por sua vez, foi orientada a realizar ações conjuntas entre as secretarias visando o cumprimento de metas, execução de projetos, apresentações de respostas, formulação de propostas e demais medidas de interesse público, coordenando a ação conjunta entre as mesmas. Também sugeriu que, sempre que for necessário, fiscalizar a qualidade dos bens e serviços adquiridos, avaliando o cumprimento das obrigações de terceiros com a prefeitura e impedindo o pagamento daqueles que causem prejuízo aos cofres públicos municipais.
Empresas receberam mais de R$ 5.1 milhões
O JB Litoral fez um levantamento no Portal da Transparência do que foi pago às empresas que venceram o Pregão 03/2017, na ferramenta “Pagamentos”, e constatou os seguintes valores: Drial Organização de Eventos Esportivos, Sanitários Portáteis Aliança (R$ 197.798,40), Eduardo Raphael Sebastião (R$ 49.960,00), Águia Negócios e Participações Eireli (R$ 438.606,97), Áudio Técnica Eventos e Centro de Eventos Morro do Cristo (R$ 739.549,11).
Entretanto, a liminar concedida pelo TJPR permitiu que a prefeitura administrasse os contratos e efetuasse os pagamentos para estas instituições, suspendendo a decisão do TCE, mas impediu sua tramitação. O processo aguarda decisão final do Tribunal de Justiça que, se for favorável à decisão de suspensão do Tribunal de Contas, poderá resultar em ressarcimento dos valores recebidos pelas vencedoras do Pregão das festas Populares.