DIREITO DE RESPOSTA – Presença do MPT garantiu que eleições do Sismup não tivessem irregularidades, reconhece Juiz do Trabalho


Por Redação JB Litoral Publicado 28/08/2018 Atualizado 15/02/2024

Este jornal publicou a reportagem “Mesmo com MPT eleição no Sismup teve festival de irregularidades, denuncia Lisboa”, na qual em razão de impossibilidade técnica, não foi ouvido o Procurador do Trabalho a respeito dos fatos e sem lhe oferecer oportunidade de expor a versão do MPT acerca das eleições sindicais.   O processo TRT 04565-2013-411-09-00-06, pois, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho em decisão transitada em julgado, a chapa de oposição “mudar com responsabilidade”, que venceu a eleição de 2018, vinha sendo obstada de concorrer, pela diretoria sindical liderada por Rogério Lisboa, desde o ano de 2013, violando as normas estatutárias do sindicato.                                                                                                                                                                      Em 02/10/2015, nos autos do processo judicial, o Sismup foi intimado na pessoa de seu presidente Rogério Lisboa para que realizasse eleição sindical, sob pena de pagamento de multa. Por força da resistência do então presidente em realizar as eleições, em abril de 2016 o Juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Paranaguá nomeou um interventor para “garantir a participação democrática de toda a categoria”. Apesar dos esforços, o interventor informou que a diretoria estava provocando entraves ao regular transcurso das eleições, o que inviabilizou a realização da eleição. Em seguida, reconhecendo as sucessivas irregularidades praticadas pela então diretoria sindical, o Juízo determinou a interdição judicial do Sismup até a realização de todos os atos da eleição, mas, assim como antes, a medida não logrou resultado.

No início de 2017, o Ministério Público do Trabalho assumiu a titularidade do processo e, em seguida, realizou-se audiência judicial com a então diretoria do sindicato e com representantes da chapa “mudar com responsabilidade”, ficando acordada a realização de um novo processo eleitoral. Ainda assim, o então presidente do sindicato Rogério Lisboa e a comissão eleitoral por ele designada continuaram fazendo manobras  para evitar o cumprimento do acordo, o que levou o Juízo a intimar Rogério José Lisboa a pagar R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), por força do descumprimento da ordem judicial. Após todos esses incidentes, finalmente a comissão eleitoral designou a eleição para o dia 02/07/2018.

As eleições transcorreram com absoluta regularidade, sendo todos os atos acompanhados pelos candidatos, seus advogados e pelo membro do Ministério Público do Trabalho. As divergências ocorridas no curso da eleição foram resolvidas por consenso e a ata das eleições foi redigida sem qualquer protesto ou impugnação. Ao final, restou vencedora a chapa de oposição. Dias depois das eleições, o candidato derrotado Rogério Lisboa apresentou impugnação judicial das eleições, alegando as irregularidades retratadas na reportagem publicada neste veículo de imprensa. No entanto, o Juízo competente recusou a impugnação por falta de provas e por fragilidade dos argumentos, mantendo integralmente válidas as eleições e determinando a posse da chapa vencedora.                                                                                                                                                    O Ministério Público atuou com absoluta imparcialidade e correção técnica, zelando pela liberdade sindical e pela democracia institucional, como fatores de fortalecimento da organização sindical brasileira.