Mudanças no transporte escolar de Guaratuba entram em vigor antes do tempo; Câmara pede revogação da lei


Por Redação Publicado 26/11/2021 às 09h55 Atualizado 16/02/2024 às 20h20

Entrou em vigor, na primeira semana de novembro, a Lei municipal 1.887/2021, que traz alterações sobre o transporte escolar de Guaratuba, para estudantes da rede pública estadual. O assunto é polêmico e foi abordado em matéria do JB Litoral, após aprovação, por unanimidade, na Câmara de Vereadores da cidade, do projeto de lei enviado pela prefeitura, em maio deste ano. A proposta repercutiu nas redes sociais e só vigoraria a partir do ano letivo de 2022, mas já passou a valer este mês, após a sanção do prefeito Roberto Justus.

A lei substitui o transporte escolar, em que alunos das redes municipal e estadual, em muitos casos irmãos, iam juntos para as escolas, mas, agora, apenas fazem uso do transporte os estudantes de unidades do município. Com a instituição do passe escolar, os alunos das escolas estaduais, que atendem do 6º ano do ensino fundamental (alunos de 11 anos) ao 3º ano do ensino médio, passam a usar os ônibus do transporte coletivo da empresa Oceânica para irem até suas escolas. Mas as mudanças não param por aí, o direito ao passe estudantil não será para todos os alunos da rede estadual.

RESTRIÇÕES

De acordo com o texto da nova lei, fica autorizado o Poder Executivo a custear integralmente o valor da tarifa referente a dois passes por dia, considerando anualmente 200 dias letivos, conforme calendário escolar vigente. Tal gratuidade para estudantes será concedida nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário escolar e fica a cargo do Departamento de Transportes a elaboração da lista mensal de alunos devidamente matriculados, com frequência regular na rede de ensino, credenciando-os para retirar o respectivo cartão passe.

Só terá direito ao “benefício” os alunos que apresentarem os documentos pessoais, comprovantes de residência, de matrícula na rede estadual e de renda de até dois salários mínimos. Ainda segundo o texto, em seus artigos 9º e 10, o município fica desobrigado de transportar, nos veículos destinados ao transporte escolar, os alunos que forem beneficiados com o Programa Passe Escolar do Bem, e o município readaptará definitivamente as rotas, linhas e os horários de circulação dos ônibus. No artigo 11 um outro ponto polêmico, que limita a distância da casa do aluno até a escola para a concessão do passe e determina que o serviço público municipal de transporte urbano/coletivo atenderá alunos que residirem somente a partir de 2 mil metros (2 km) da escola. A exceção, nesse caso, ficará apenas para os portadores de necessidades especiais que apresentarem dificuldades de locomoção. Nesse caso, eles terão direito ao transporte escolar, independente de distância mínima fixada, devendo os pais ou responsáveis legais protocolarem requerimento junto ao Departamento de Transporte da Secretaria de Educação.

PEDIDO DE REVOGAÇÃO  

Segundo defendeu o vereador Ricardo Borba (Republicanos), em sessão plenária do último dia oito, a medida passou a valer mesmo após pedidos dos parlamentares para que pontos da lei, que institui o passe estudantil, fossem revistos. O JB Litoral conversou com o vereador, que defende a revogação da lei. O republicano protocolou um novo PL em que pede a revogação total da lei e a manutenção do, até então, modelo de transporte escolar concedido de forma universal para todos os alunos da rede pública de ensino. “No mês de junho e também posteriormente nos reunimos com o prefeito, com o chefe de gabinete e secretários, eles nos garantiram que os pontos falhos seriam revistos, que a mudança só valeria para o ano que vem, e nós, vereadores, pedimos que fosse criada uma comissão mista para estudar a solução para esses pontos, para corrigir antes da lei entrar em vigor”, disse Ricardo Borba. 

O vereador também fez um mea culpa. “Assumo que errei ao votar favoravelmente pela aprovação deste projeto, minha assessoria também errou, estamos aprendendo a legislar, peço desculpas à população de Guaratuba. Conversamos com as famílias que estão muito desapontadas com essas mudanças, famílias cuja renda ultrapasse dois salários mínimos não terão direito à gratuidade, o transporte deixará de atender alunos que morem a menos de 2km da escola, então se a criança morar a 1,9km vai ter que se virar nessa distância, que não é perto para caminhar, crianças de 11, 12 anos passarão a usar linhas urbanas comuns, junto com adultos que não conhecem, sem a presença de monitores. Eu sempre estudei em escolas públicas e sempre usei o transporte escolar e, agora, nós, vereadores, somos responsáveis por ter aprovado isso, pedimos essas mudanças e não foram atendidas, por isso entrei com esse PL solicitando a revogação da lei”, finalizou o parlamentar.

LEI x ASSISTENCIALISMO

Durante a sessão do dia oito, a vereadora Edna Aparecida Castro (Cidadania) também se manifestou favorável à revogação da lei. “O executivo só pode fazer o que está na lei, diferentemente disso é assistencialismo, pedimos administrativamente para revogar, nos reunimos com o Executivo municipal, secretários, chefe de gabinete e não foi resolvido. Quando se fala que vai dar um jeitinho sobre as crianças que não são contempladas na lei, isso é assistencialismo, não está na norma, nós queremos que os artigos, que não estão de acordo, sejam revistos, por isso pedimos a revogação total”, disse.

Mudanças geraram polêmica desde o início, com a aprovação na câmara, mas nada foi mudado pela prefeitura. Foto: Prefeitura de Guaratuba

SEM PREVISÃO E SEM RESPOSTA

O PL que pede a revogação da lei foi protocolado e seguirá os trâmites legislativos regulamentares, de apreciação pelas comissões, para, por fim, ainda sem previsão de data, ser votado em plenário, em que precisará da maioria simples dos votos para ser aprovado.

O JB Litoral pediu esclarecimentos à prefeitura de Guaratuba, do porquê os pontos discutidos com os vereadores não terem uma resposta, do que levou a medida ser válida ainda este ano e não no ano que vem, mas nenhum dos questionamentos da reportagem foi respondido, até o fechamento desta matéria.