Muito além da pensão alimentícia; “pais negligentes” têm muito mais obrigações com seus filhos


Por Flávia Barros Publicado 08/03/2022 Atualizado 17/02/2024

As mães que criam seus filhos sem a participação do pai representavam 37% de todas as famílias brasileiras, segundo o último censo do IBGE. Aqui no litoral a média variava em torno disso. Paranaguá está um pouco abaixo da média nacional, com 35,1% das chamadas “mãe solo”, mas Matinhos e Pontal do Paraná contam com índices acima dos 43% de mães solteiras, por exemplo. No entanto, muito mais do que estatísticas e um nome, ou a falta dele, nos documentos, a ausência do pai pode ser reparada, ao menos em parte, na justiça.

Em conversa com a advogada especialista em direito cível e previdenciário, Lorena Ramos Schlottag, do escritório Ramos e Râmissa advocacia, o JB Litoral traz as principais dúvidas pelas quais as mães-solo procuram a ajuda.

De acordo com a advogada, a mãe que já exerce a guarda, de fato, do filho, em caso de separação poderá ingressar judicialmente e requerer a regularização da guarda unilateral ou compartilhada; a regulamentação das visitas paternas; e o pagamento de pensão alimentícia.

JUSTIÇA GRATUITA E COMO FAZER

Uma das dúvidas mais comuns é em relação ao custo médio de uma ação desse tipo e se existe a possibilidade de usar justiça gratuita, assim como “judicializar” nesses casos. A reportagem consultou a tabela dos honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Paraná.

Quanto ao pedido de justiça gratuita, Lorena Ramos Schlottag afirma que “é possível realizá-lo no processo judicial, desde que haja comprovação de que a mãe não possui condições financeiras para arcar com o valor das custas processuais. Importante destacar que as custas processuais são despesas referentes às taxas para prestação do serviço público dos Tribunais”.

OBRIGAÇÃO DO PAI X DIREITO DO FILHO

A especialista também explica que os filhos possuem direitos fundamentais garantidos por lei, conforme previsto na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil.

Os pais têm direitos e obrigações que devem ser compartilhados no cuidado, no desenvolvimento e na educação da criança e adolescente. Portanto, é de suma importância o conhecimento sobre tais responsabilidades e direitos, como por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia, o exercício efetivo da guarda e do direito de visitas, dentre outros. A definição da guarda garante o cumprimento das obrigações dos pais em relação aos filhos menores de idade. Assim como, uma vez regulamentada, é necessário estabelecer o direito de visitas daquele genitor que não obtiver a guarda, a fim de evitar a ruptura dos laços existentes no convívio familiar, além de assegurar à criança ou ao adolescente seu pleno desenvolvimento, ou seja, estabelecer as visitas não se trata apenas de direito assegurado aos pais, mas sim, direito do próprio filho”, disse a advogada.

ALÉM DO ALIMENTO

Já a obrigação alimentar, garante à criança e adolescente o suprimento das necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação, higiene, vestuário, lazer etc. E para verificar a concessão da pensão alimentícia, deverá ser observado o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, ou seja, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades da criança e a possibilidade do genitor em realizar o pagamento, verificando a proporção de seus recursos”, explicou a advogada.

PRISÃO

Existe o “mito” de que para o pai ir preso é preciso atrasar a pensão em três meses, a especialista em direito cível e previdenciário garante que não. “As situações que autorizam a prisão civil são o inadimplemento, que poderá ser de apenas um mês, ou a falta de justificativa da possibilidade de efetuar o pagamento. Para judicializar, primeiramente é necessário verificar se há título executivo judicial (decisão ou sentença judicial) ou título executivo extrajudicial (documento particular, desde que observados os requisitos legais), que contenha a obrigação alimentar do genitor. Em caso positivo, a genitora poderá ingressar judicialmente com a ação de execução de alimentos pelo rito da prisão civil, que poderá ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado”, disse ao JB Litoral.

Lorena Schlottag finalizou a entrevista lembrando que é importante observar os direitos fundamentais dos filhos, a fim de proporcionar e garantir bem-estar e um pleno desenvolvimento físico e psíquico.