Não era lockdown: governador determina quarentena em 134 cidades, mas litoral fica de fora


Por Luiza Rampelotti Publicado 30/06/2020 Atualizado 15/02/2024

Após o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), requerendo que a Justiça obrigue o Estado a fazer um lockdown (restrição total às atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) nas regiões Oeste e Leste, que inclui o litoral paranaense, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) anunciou, na tarde desta terça-feira (30), novas medidas de controle e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No entanto, as sete cidades litorâneas ficaram de fora do novo Decreto 4942/20, que determina uma “quarentena mais restritiva” em 134 municípios que fazem parte de sete Regionais de Saúde: Curitiba e Região Metropolitana, Cascavel, Londrina, Toledo, Cianorte, Cornélio Procópio e Foz do Iguaçu. Nestes locais, o governo estabelece o fechamento de todas as atividades não essenciais, ou seja, shoppings, comércios, academias, salões de beleza, bares e restaurantes (a não ser por delivery) durante 14 dias. Quase 6,3 milhões de pessoas serão impactadas.

Segundo o governador, 75% dos casos de coronavírus no Estado estão vinculados às sete Regionais de Saúde citadas. No total, são 22 RS. “A quarentena mais restritiva será feita em algumas regiões onde a curva de transmissão está muito fora do controle normal. O problema mais agudo está nesses 134 municípios englobados”, disse Ratinho Junior.

O decreto também adota, pela primeira vez no Paraná, um toque de recolher entre 22h e 5h nas ruas das cidades afetadas pelas novas medidas. Além disso, o ato normativo determina que o serviço de transporte público destes municípios seja restrito aos usuários que trabalham em serviços essenciais, e que as reuniões de trabalho sejam feitas, preferencialmente, por meio virtual. Existe, também, a autorização para que as cidades realizem barreiras sanitárias de controle de acesso, para o monitoramento de pessoas em seus territórios.

De acordo com Ratinho Junior, o decreto não inclui todas as cidades do Estado pois ele não quer “sacrificar aqueles municípios que ainda têm um certo controle da situação, para que a nossa economia tenha o menor prejuízo possível”.

MPPR pediu que o litoral fosse incluído

O pedido do MPPR, realizado ontem (29), solicitava medidas mais drásticas do que as tomadas pelo governador, especialmente, nas regiões Leste (Curitiba, Irati, Guarapuava, Paranaguá, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e União da Vitória) e Oeste (Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Pato Branco e Toledo), visto que são locais com indicativos de colapso na oferta de ações e serviços de saúde. Em ambas as regiões, 77% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados e há a falta de sedativos, anestésicos, bloqueadores neuromusculares e substâncias utilizadas na sedação e intubação de pacientes.

O órgão também pedia que as atividades religiosas fossem retiradas dos serviços essenciais.

Aumento de casos no Paraná

Durante o anúncio do novo decreto, o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, informou que na data de hoje (30), o Paraná registrou número recorde de casos e óbitos por coronavírus: mais 1.536 novas confirmações, totalizando 22.623 casos, e mais 36 mortes, somando 636.

Ele comentou, também, sobre a falta de insumos e medicamentos para a manutenção de pacientes instalados nas UTIs. “Nos últimos 40 dias, o consumo desses medicamentos ultrapassou a marca de 500% a mais do que a média. Aguardamos uma tomada de decisão pelo Ministério da Saúde para que possamos regularizar essa situação”, informou.

Beto Preto também destacou que o Estado está sofrendo com a falta de profissionais intensivistas, especialistas em UTIs. “Precisamos fazer com que a curva de contágio perca a sua velocidade para que toda essa estrutura que já temos possa suportar esses atendimentos, já que temos, inclusive, escassez de mão de obra”.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.