APPA e Fertipar não se pronunciam sobre ação do TRF4 por danos ambientais


Por Redação JB Litoral

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As empresas foram indicadas no processo judicial, entre outros entes privados. Apesar disso, Tribunal cancelou cobrança de multa de R$500 mil a ser paga pela Fertipar

No início de novembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) em R$ 500 mil, cada uma, a um fundo de recuperação da área marinha onde está instalado o complexo portuário de Paranaguá (PR). Além dos réus, a Fertipar foi indiciada na origem do processo, porém foi inocentada pelo TRF4, pelo fato da empresa não ter tido garantido o direito a ampla defesa. O JB entrou em contato com a APPA e a Fertipar, porém nenhuma das empresas quis se pronunciar sobre o caso.

De acordo com o TRF4, a ação foi proferida confirmando sentença já feita que condenava os réus por danos morais causados ao meio ambiente. Com relação à Fertipar não ter sido obrigada a pagar R$500 mil de multa, o Tribunal afirma que o cancelamento se deve pelo fato de “que a ré não teve garantido o direito a ampla defesa, já que os únicos documentos que poderiam comprovar que ela é proprietária de instalações no terminal marítimo não foram juntados aos autos”, explica a assessoria.

O ajuizamento da ação foi feito pelo Instituto GT3 – Grupo de Trabalho do Terceiro Setor e “pretendia obrigar os réus a elaborarem planos para o combate à poluição no porto. Segundo a organização, nenhum dos réus cumpriu a legislação de prevenção, controle e fiscalização, tendo ocorrido lançamentos de óleo e outras substâncias nocivas e perigosas, em águas sob jurisdição nacional”, afirma a assessoria do Tribunal.

A ação subiu ao TRF4 pelo fato dos réus terem apelado contra a sentença, após ação deles já ter sido julgada improcedente pela Justiça Federal do Paranaguá. A única mudança na ação proposta em Paranaguá foi o fato da Fertipar não ter sido obrigada a pagar multa, com manutenção da decisão anterior aos outros réus no caso. O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, abordou a Constituição Federal para justificar a manutenção da condenação dos réus, afirmando que “para que o causador do dano ecológico seja responsabilizado, não se exige prova da lesão ao meio ambiente, apenas a ameaça ou a probabilidade já é suficiente”, explica. “É atribuição do Poder Público controlar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente”, finaliza o desembargador.[tabelas]APPA e Fertipar não se pronunciam

Na última semana, o JB entrou em contato com dois réus no caso, a APPA e a Fertipar, porém nenhuma das empresas se pronunciou até o fechamento dessa edição. Vale ressaltar que a APPA não vem respondendo a nenhum questionamento da reportagem há meses, algo que demonstra a falta de diálogo da empresa pública com a imprensa local. O processo está registrado sob o N° 5002300-03.2012.4.04.7008/TRF4.

 

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