
Na última semana, a Justiça do Trabalho do Paraná anunciou a realização de um mutirão de conciliação destinado exclusivamente a acordos entre trabalhadores e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). O mutirão torna-se positivo ao trabalhador, que consegue resolver seu problema trabalhista de forma mais rápida, bem como a APPA, que está em fase inicial como empresa pública, com readequação de quadro de funções e tentativa de estabilização de suas finanças. 222 acordos foram realizados entre funcionários e a APPA no final de outubro.
Apesar dos 222 acordos, o total de casos envolvidos foi de 303 empregados, demonstrando que 81 ações trabalhistas ainda estão ajuizadas contra a APPA de toda essa leva relativa à supressão de horas extraordinárias. De acordo com a assessoria, as audiências de conciliação foram realizadas entre os dias 26 e 28 de outubro, resolvendo uma série de impasses decorrentes da supressão de horas-extras. O total de aproveitamento de acordos nas ações foi de 73%.
Ao todo, relativo aos acordos, R$1.017.337,30 será desembolsado pela APPA para pagamento dos funcionários em questão. Válido acrescentar que os acordos aconteceram no Fórum Trabalhista de Paranaguá, sendo conduzidos pela juíza Anelore Rothenberger Coelho, gestora do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-PR (JAC). Acompanharam as audiências o procurador Rosivaldo da Cunha Oliveira e representantes da Appa e do Sindicato dos Trabalhadores dos Portos do Paraná (Sintraport).
Supressão de horas extras
A indenização a ser paga pela APPA foi em torno da empresa pública ter suprimido horas extras de seus funcionários. Com isso, os portuários adquiriram direito à indenização pela abolição de horas extraordinárias, algo previsto pela súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “que prevê que a anulação pela empresa do período de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito ao ressarcimento. O objetivo é proteger o trabalhador e dar a ele oportunidade de se adaptar à nova realidade financeira”, acrescenta a assessoria.
A ação coletiva questionando tal fato foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (TRT) em abril de 2014, envolvendo o direito dos trabalhadores de receber a indenização referente a janeiro de 2009 até o período de propositura da ação. Além disso, válido acrescentar que o fato do portuário ter ajuizado a ação de supressão de horas extras não causará prejuízos em outras ações ajuizadas contra a APPA que pedem o mesmo pagamento em períodos diferentes. “O processo já estava em fase de execução quando houve proposta de conciliação do juízo, aceita pelo Ministério Público e pela Appa”, informa o TRT.
Cálculos e juros e sem acordo
Segundo o acordo estabelecido nos 222 casos, haverá um critério de cálculos uniformes para todos os portuários envolvidos, prevendo também “juros incidentes nas verbas de 0,5% ao mês, e não o índice de 1% ao mês, que havia sido estipulado na decisão de primeiro grau”, ressalta. Tal cálculo de juros foi feito após a APPA ter contestado o índice de 1% ao mês, que não seria aplicável a uma empresa pública.
O TRT informa que os portuários que não quiseram aderir aos acordos poderão continuar com a ação coletiva, que subirá para instâncias superiores, sendo que, no caso de sucesso, somente receberão os valores na forma de precatórios, necessitando aguardar por período incerto para o pagamento. O direito dos portuários de continuarem com a ação era esclarecido pela Juíza Anelore Rothenberger Coelho, antes de todas as audiências. “Eu precisei explicar, numa linguagem mais acessível, a situação e o direito de cada trabalhador neste processo complexo”, observou a magistrada.
Situação poderia ser estendida por mais quatro anos
Segundo o procurador da APPA, Rosivaldo da Cunha Oliveira, os portuários que aceitaram a conciliação terão garantia de pagamento já em novembro. Além disso, o procurador esclarece que, com prerrogativa de empresa pública, a APPA poderia inclusive ter levado o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF), estendendo a solução das ações pelo período de três a quatro anos. A assistente administrativa Paula Werner Linhares, portuária desde 2007, realizou horas extras de forma habitual de 2009 a 2014, algo que deu ensejo à ação por supressão e aceitação do acordo nesse mês e possivelmente ela irá receber os valores líquidos já em novembro. Além disso, por não ter outra ação reivindicando o mesmo direito, a funcionária não terá que arcar com honorários advocatícios.