ASFALTO NO TUCUNDUVA


Por Redação JB Litoral

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Denunciado em abril no grande expediente pelo vereador Marcio Hais de Natal Balera (PSD) em virtude da irregularidade no processo licitatório vencido pela empresa Megapav, que não contou com previsão orçamentária, como determina o inciso III, parágrafo 2° artigo 7° da Lei Federal 8666/93, a Prefeitura de Antonina deu início, mesmo assim, na obra no Tucunduva, quando deveria reiniciar o processo licitatório. 

Depois da confusão gerada pela falta de conhecimento de Direito Administrativo por parte da prefeitura, mais especificamente pelo Secretário de Obras e Planejamento, Alexandre Franco Parodi, a prefeitura fez uso da aprovação do Anteprojeto de Lei 9/2015 pela Câmara Municipal para dar início à obra no dia 29 do mês passado.

Vale lembrar que o convênio firmado com o Governo do Estado, através do ParanáCidade, em novembro de 2014, teve a licitação aberta em março deste ano sem previsão orçamentária. Vencida pela Megapav na época, a prefeitura pressionou a Câmara para aprovação da lei que legalizou o recebimento do recurso, mas dava nulidade ao processo licitatório, segundo o artigo 7.°, § 2°, inciso III da Lei de Licitações. A redação do artigo tem o seguinte texto: “as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência; § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”. Entretanto, o órgão que deveria observar esta situação, o Paranacidade, ignora a questão legal e já garantiu o repasse do recurso para obra.

 

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