Câmara vota amanhã às 12 horas contas do prefeito Helder de 2004
Faltando dois dias para cidade de Morretes comemorar 280 anos de existência, amanhã, quarta-feira (30), às 12 horas, a Câmara de Vereadores realiza uma sessão ordinária, fora do seu horário habitual que é 19 horas, para julgar a prestação de contas do prefeito Helder Teófilo dos Santos (PSDB) do ano de 2004.
A prestação de contas foi enviada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) e vem com o parecer recomendando sua desaprovação. A prestação de contas foi analisada e recebeu parecer de irregularidades, e, mesmo após a apelação do ex-prefeito Helder, o TCEPR analisou a defesa e manteve o parecer de irregularidades, que, agora será julgada pelos atuais 11 vereadores.
A estratégia do presidente Julio César Cassilha (PPS) de mudar o horário da sessão das 19 horas para as 12 horas, certamente reduzirá o número de pessoas acompanhando a sessão de julgamento, que promete ser bastante tensa, levando em conta que cinco vereadores, hoje, se dizem oposição ao prefeito.
Para escapar de problemas e aumentar a possibilidade da perca do mandato, em razão de outros processos que tramitam na justiça eleitoral, entre eles, o que caracterizou o prefeito, no ano passado, como ficha suja, por conta de problemas com recursos do Prodetur, o prefeito Helder, precisa de sete votos dos 11 vereadores para derrubar o parecer pela desaprovação do TCEPR.
Cassação do prefeito voltou ao TRE
Batalha jurídica que se arrasta desde o ano passado, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se posicionou contrário a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão da cassação da diplomação do prefeito de Morretes, Helder Teófilo dos Santos (PSDB), mais uma vez, caberá ao TRE do Paraná.
Ocorre que em sua última gestão, o prefeito Helder dos Santos foi denunciado de ter cometido irregularidades na execução de um projeto com recursos do Governo Federal, através do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). Na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) denunciou o prefeito por ato de improbidade e aplicou multas.
Com isso no momento do registro da candidatura de Helder dos Santos, em 2012, o TRE entendeu que o ato improbo acusado e multado pelo TCU não caberia indeferimento do registro de candidatura. Diante desta decisão, o departamento jurídico do Partido dos Trabalhadores (PT), entrou com um recurso junto ao TSE, que deu provimento ao recurso, sob o argumento que o ato de improbidade era passível de cassação do registro da candidatura e devolveu o processo para o TRE.
Com a decisão o prefeito Helder entrou com um embargo de declaração tentando anular a decisão do TSE, mas no final de junho deste ano, o acórdão 308/2013 rejeitou por maioria de votos, o embargo de declaração do prefeito.
“Inexiste vício a ser sanado neste instante, pois o acórdão recorrido apenas reformou o entendimento regional de que a representação para a apuração de irregularidades em licitação por convênio não seria apta a gerar a referida inelegibilidade”, foi a decisão do TSE que orientou o TRE fazer o exame de todos os demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.
Este julgamento do TSE foi presidido pela Ministra Carmel Lucia e contou com os votos favoráveis das Ministras Luciana Lóssio, Rosa Weber e Laurita Vaz e do Ministro Castro Meira. Agora cabe ao TRE definir sobre a cassação ou não do registro de candidatura do prefeito Helder.