COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO


Por Redação JB Litoral Publicado 29/07/2015 às 06h00 Atualizado 14/02/2024 às 08h57

Dois meses e meio após sua aprovação pelos vereadores, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Paranaguá ainda não saíram do papel. Até o encerramento do primeiro semestre dos trabalhos legislativos na última quinta-feira (16), o presidente do Legislativo, Jozias de Oliveira Ramos (PDT) não deu início ao processo de criação e formação efetiva desta mais nova comissão permanente. 

Na penúltima sessão antes do recesso legislativo, o vereador Arnaldo Maranhão (PSB) cobrou na imprensa a formação da Comissão que, segundo o parágrafo 1° do artigo 3° da Resolução              n°411/2015, tem como objetivo “zelar pelo cumprimento dos preceitos deste Código de Ética e do Regimento Interno, atuando na preservação da dignidade do mandato parlamentar e da Câmara Municipal”. Apesar de ser a mais antiga do Brasil, até abril deste ano a Câmara Municipal de Paranaguá ainda não tinha no Regimento Interno o Código de Ética e Decoro Parlamentar, ferramenta responsável pelo zelo e fiscalização da conduta dos vereadores durante o exercício do mandato. Para resolver esta situação, a Comissão de Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Benedito Nagel (PSD), Jacir Moraes de Oliveira (PSL) e Sandra Regina das Neves (PDT), elaborou o Projeto de Resolução 415/2015 que criava o Código de Ética e previa a formação de sua Comissão Permanente.

Entretanto, a apresentação do projeto no dia 28 de abril gerou polêmica ao se deparar com um projeto substitutivo apresentado pelos vereadores Adalberto Araujo (PSB) e Laryssa Castilho (PRB), protocolado na Câmara pouco depois das 17 horas do mesmo dia da sessão. O substitutivo de 32 páginas foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba. Todavia, o ponto divergente nos dois documentos, que foi a maneira como seriam encaminhadas as denúncias, gerou intenso debate entre os vereadores. Aliado a isso, ambos os projetos vieram sem o parecer do Departamento Jurídico da Câmara e o presidente Jozias de Oliveira Ramos (PDT), na ocasião, suspendeu a sessão por 15 minutos para que a Procuradora Jurídica e a Comissão de Justiça e Redação examinassem o parecer nos dois projetos. A Comissão precisou de pouco mais de cinco minutos para dar parecer dividido pela tramitação no substitutivo de 32 páginas, com votos favoráveis de Jacir Oliveira e Sandra Neves e voto contrário de Nagel, que alegou no plenário a necessidade de mais tempo para estudar o substitutivo. Colocado em votação, o substitutivo foi aprovado por 10 votos favoráveis e seis contrários, em razão da necessidade de aprovação por maioria absoluta.

Os artigos a respeito da denúncia

A polêmica envolvendo a questão da denúncia trazia no projeto original do Código de Ética o artigo 15 com a seguinte redação: “a representação contra vereador, que não poderá será anônima, será dirigida à Mesa Diretora e encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, observado o disposto no artigo 16 deste código respeitando o que prevê o Regimento Interno”. No projeto substitutivo, o artigo 16 traz a seguinte redação: “a denúncia será endereçada à Mesa da Câmara e, sob pena de arquivamento ou encaminhamento ao Ministério Público, deverá ser escrita, contendo a qualificação do denunciante, a exposição do fato denunciado com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação da infração, e instruída por documento e indicação de testemunhas, até o número de 10”.

Indicação dos vereadores

Sem o pontapé inicial para criação da Comissão de Ética pela presidência da Câmara, os vereadores ainda não podem atender o que pede o inciso “I” do parágrafo 2° do artigo 3° que é a indicação pelos líderes partidários dos nomes dos vereadores para integrar a Comissão, em conformidade com as vagas que couberem ao respectivo partido ou bloco parlamentar. Ela será formada por três membros titulares e dois suplentes, eleitos para mandato de dois anos, observada a proporcionalidade entre os partidos políticos ou blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal. Os indicados não podem estar submetidos a qualquer procedimento investigativo. Após sua formação, será feita uma eleição para escolha do seu presidente e designação de relatores, além das normas regimentais relativas às demais comissões da Câmara