O Porto de Paranaguá terá de interromper todas as atividades relacionadas à derrocagem, processo de implosão das pedras palanganas, formações rochosas do fundo do mar. A Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo o procedimento e também os efeitos do licenciamento ambiental dado pelo Ibama. A ordem partiu do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.
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A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Entre as principais justificativas apresentadas está a alegação de que a licença ambiental estaria irregular, uma vez que a autorização usada para a derrocagem estaria no bojo do licenciamento para a dragagem de aprofundamento. O argumento é de que a implosão precisa de um estudo específico de impacto ambiental.
A empresa pública Portos do Paraná contratou um consórcio, por meio de licitação, ao custo de R$ 23 milhões, para realizar todos os procedimentos relacionados à derrocagem. O argumento da autoridade portuária é de que a existência das pedras ali representa um perigo para a navegação, com risco ambiental em caso de acidente, e que, caso as formações rochosas fossem retiradas, seria possível aumentar o calado de 12,6 para 14,6 metros, permitindo a passagem de embarcações maiores e/ou mais carregadas. Ainda de acordo com a Portos do Parará, cuidados ambientais foram tomados para assegurar a execução da obra com o menor impacto possível.
O porto de Paranaguá foi procurado pelo JB Litoral para se posicionar sobre a decisão judicial e, por meio da assessoria de imprensa, informou que só comentará o caso quando for oficialmente informado sobre a liminar. Na quinta-feira (24), um grupo de pessoas fez um protesto, na área portuária, questionando a derrocagem. Em barcos, indígenas, nativos e ambientalistas se manifestaram contra a implosão das pedras.
Por Katia Brembatti