Você já se deparou com a seguinte situação: chegar à praia com sua cadeira e guarda-sol e ter dificuldade para encontrar espaço, enquanto tendas e cadeiras para aluguel já estão dispostas na areia, mas permanecem vazias, sem pessoas utilizando? Se a resposta for sim, é possível que você tenha presenciado uma prática ilegal.
De acordo com a Prefeitura de Matinhos, as ações de ordenamento na orla estão sendo intensificadas, com foco no combate à ocupação irregular da faixa de areia. “As medidas seguem estritamente o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que reforça o caráter público das praias e a necessidade de garantir o livre acesso a todos”, afirma a Administração Municipal.

Ainda segundo informou a Prefeitura, no sábado (10), a fiscalização atuará em três frentes distintas:
– Ambulantes autorizados (com alvará): os ambulantes devidamente cadastrados e com alvará em dia possuem autorização legal para realizar a locação de tendas e equipamentos, desde que respeitem as normas do Código de Posturas. Estes trabalhadores operam dentro da legalidade e são parceiros do Município no atendimento ao turista.
– Comércio irregular: para os casos de ambulantes sem licença ou autorização, a Procuradoria do Município ratifica a ilegalidade da ocupação. “Diante disso, a Prefeitura está preparando uma operação fiscalizatória específica para retirar tendas e equipamentos de vendedores irregulares que atuam à margem da lei”, diz a nota divulgada pela gestão.
– Utilização por condomínios: a Prefeitura também afirma que está atenta à prática que chama de “privatização da areia” por condomínios, que instalam tendas fixas em frente aos edifícios, impedindo ou dificultando o uso do espaço por outros banhistas. “Conforme orientação jurídica, a fiscalização solicitará a imediata retirada dessas estruturas. Caso a solicitação não seja atendida, o Município exercerá seu poder de polícia para realizar a apreensão e retirada compulsória das tendas”, alerta a Administração.
O QUE DIZ A LEI
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a praia é um bem de uso comum do povo e que nenhuma entidade privada — seja vendedor irregular ou condomínio — pode se apropriar do espaço público em detrimento da coletividade.
E esta não é uma lei municipal ou estadual, e sim federal. Trata-se da Lei nº 7.661/1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), que garante o livre e franco acesso a todas as praias e ao mar, em qualquer direção e sentido. Com isso, todas as praias do Brasil são bens da União (patrimônio público federal) e nenhum condomínio, hotel ou particular pode ser proprietário de uma praia ou impedir o acesso a ela.
Ainda de acordo com a legislação, é ilegal cobrar pelo acesso à faixa de areia ou exigir consumação mínima para uso de equipamentos como cadeiras e guarda-sóis, embora o aluguel desses itens seja permitido.
Para denunciar a prática ilegal de tendas instaladas por condomínios, “reservando” lugar na faixa de areia, ou de cobrança de consumação mínima para utilização de cadeiras, moradores e visitantes podem entrar em contato com a Ouvidoria da Prefeitura de Matinhos, através do telefone (41) 3971-6049.