Ex-vereadora denuncia descumprimento da Lei Federal e do Decreto Municipal ao MPPR


Por Redação JB Litoral

Sem acesso ao relatório da sindicância administrativa aberto para analisar supostas irregularidades cometidas na Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), há um ano, e com a recusa na resposta do protocolo 333/2017, a Ex-vereadora Laryssa Thaiz de Castilho Pereira Poleti (PRB), denunciou a Prefeitura de Paranaguá por descumprimento da Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Municipal 2550/2015, ambas de acesso às informações públicas, no Ministério Público do Paraná (MPPR).  

Esta não foi a primeira vez que a prefeitura se recusa a responder aos questionamentos sobre este assunto, mesmo por meio do setor de protocolo. Duas vezes ocorreram na gestão anterior, uma pelo protocolo e outra após conseguir aprovar requerimento com pedido de informação pela Câmara Municipal.

Sem entender o motivo das recusas, na terça-feira (21), Laryssa Castilho fez o protocolo 145/2017 na 4ª Promotoria de Justiça, que tem como titular o Promotor Leonardo Dumke Busatto, denunciando descumprimento da lei que cobra transparência dos gestores no serviço público.

A prefeitura se manifestou sobre o assunto para o JB e não para a ex-vereadora, alegando que “a análise de pedido de acesso à informação e documentos é algo que compete à Controladoria Geral do Município”. Ressaltou ainda que a Procuradoria Geral do Município (Progem) esclarece que “quando um processo administrativo imputa acusações que envolvem aspectos da intimidade e vida privada de um indivíduo, até que se tenha certeza que o fato é verdadeiro, tais informações não são divulgadas, para que evite dano à honra do indivíduo”.

Apesar de não responder ao protocolo 333/2017, na nota enviada ao JB, a prefeitura ainda advertiu a ex-vereadora, dizendo “já há no caso determinação de intimação da pessoa interessada sobre o seu pedido”.

Vale destacar que o não atendimento à Lei de Acesso à Informação, de acordo com parágrafo 2º do artigo 32, diz que o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa”.

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