Governo muda toque de recolher para as 23h em novo decreto e litoral segue


Por Marinna Prota
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(foto: prefeitura de Paranaguá)

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O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19 nesta quarta-feira (30). O texto passará a ser aplicado também nas sete cidades do litoral paranaense e a principal mudança foi em relação ao horário do toque de recolher e as permissões de circulação e aberturas aos domingos.

decreto 8.042/2021 está em vigor e segue até as 5 horas do dia 31 de julho. Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega. Já os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

Confraternizações liberadas

Neste novo decreto o governo estadual autoriza a realização de eventos corporativos ou familiares com até 50 pessoas. Poré, é necessário manter o distanciamento social, uso de máscara e álcool gel.

Demais restrições

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal, caso de Guaraqueçaba, Antonina, Morretes, Pontal do Paraná e Matinhos. Paranaguá e Guaratuba que possuem mais que 50 mil habitantes seguem o decreto estadual.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

Templos religiosos

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.

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