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O Juízo da Vara Cível de Guaratuba (Litoral do Estado) determinou a interdição, em caráter liminar, de uma Casa de Apoio que abriga 44 pessoas, entre idosos, portadores de deficiências e/ou de transtornos psiquiátricos. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, que aponta falta de infraestrutura mínima e de pessoal para atender os pacientes.
Na ação inicial, a Promotoria de Justiça destaca, além da superlotação da entidade, falta de condições de habitação e higiene. Também aponta casos em que os internos eram privados de alimentação, como forma de castigo. Além disso, pelo menos dois internos teriam sido submetidos a trabalhos forçados, tendo que puxar carroças e carregar entulhos.
A Justiça determinou, ainda, que o Município de Guaratuba promova a entrega das pessoas atualmente internadas para suas famílias ou providencie o encaminhamento para locais de acolhimento idôneos.