IRREGULARIDADE NO RH


Por Redação JB Litoral Publicado 31/03/2015 às 13h00 Atualizado 14/02/2024 às 06h48

  A informação é da própria prefeitura de Paranaguá, em resposta aos questionamentos do JB: servidores que recebem função gratificada e cargo comissionado não podem receber pagamentos de horas extras. É o que diz a Procuradoria Geral do Município (Progem), tendo por base a Lei Complementar nº 46/2006, que criou o Regime Jurídico Estatutário dos servidores do município. A redação do parágrafo 3º do artigo 89 é clara;“o servidor ocupante de cargo comissionado, agente político ou em exercício de função gratificada não fará jus ao adicional por serviço extraordinário”.

  Mas isso não foi levado em conta pela Secretaria de Recursos Humanos ao fazer o pagamento de um servidor, ocupante do cargo de administrador de empresas, que exerce sua função na sede da prefeitura, o Palácio São José.
  Ele fechou o mês com 114 horas extras, 100 horas de 50% e mais 14 de 100%, o que engordou seu salário em mais R$ 2,2 mil. Mas esta não foi a única irregularidade cometida pelo setor de RH da prefeitura, pois o administrador de empresas recebeu ainda os quase R$ 400 de adicional de produtividade, um benefício que somente é pago aos servidores em seus cargos efetivos.O servidor recebeu ainda uma gratificação de responsabilidade técnica de mais de R$ 1 mil que, juntos com todos os benefícios e obrigações trabalhistas, fez seu salário bruto ultrapassar R$ 11 mil. Ou seja, mais que o bruto recebido por um vereador eleito pela população, que tem uma remuneração de R$ 9.750,00.

Números contrariam Lei Complementar nº 46/2006

  Fazendo uma pequena análise do mês de janeiro, que serviu de base para o salário de fevereiro deste servidor, ressaltamos que foram 20 dias úteis trabalhados e um ponto facultativo (dia 2).Considerando que sua carga horária seja de oito horas, o servidor gastou 160 horas ao mês, mas somando às 114 horas extras realizadas, 100 delas a 50%, ele trabalhou 274 horas nas quatro semanas de janeiro. Isto dá uma média de 13 horas trabalhadas nos dias úteis e 14 aos domingos para ter direito a 100%. Levando em conta que o expediente no Palácio São José é das 8 horas às 11 horas e das 13horas às 18horas, todos os dias o administrador de empresas trabalhou até às 23 horas no prédio.Mesmo que isso tenha ocorrido, ainda sim essa dedicação do servidor vai contra a Lei Complementar nº 46/2006, em seu artigo 89.

A legislação limita “máximo de duas horas diárias, prorrogáveis por igual período” e como o Palácio São José funciona de segunda a sexta-feira são 22 dias úteis no mês.

  Com isso, segundo a prefeitura, o total de horas extras pode variar de 44 (2h ao dia) a 88 (4h ao dia). Entretanto, o servidor realizou 114 horas extras, algo que a legislação diz que não poderia fazer devido sua função gratificada e pelo limite imposto pela mesma lei municipal.

História da Secretaria de Recursos Humanos

  Além da legislação a respeito do direito a execução de horas extras, expediente de trabalho e direito à produtividade, o JB questionou a prefeitura a respeito da história de criação da secretaria de RH. Foram feitos os seguintes questionamentos: Na criação da Secretaria de Recursos Humanos, a atual vereadora Sandra Neves foi a pioneira na pasta e além dela, quem eram as pessoas que integraram a secretária ao seu lado (cargos e nomes)? Após Sandra Neves deixar a secretaria para disputar uma cadeira no Legislativo, quem assumiu seu lugar e com quais pessoas (cargos e nomes)? Como está atualmente a composição desta secretaria e quem são os atuais responsáveis pela pasta (caso ainda exista) ou pelo setor de RH (cargos e nomes)? Os questionamentos deveriam ser respondidos até a quarta-feira (18) inicialmente, mas a Assessoria de Comunicação solicitou um novo prazo até sexta-feira (20), que foi concedido pelo JB. Mas não houve nenhuma resposta. Diante desta situação, o JB pesquisou no próprio site da prefeitura e levantou que a secretaria de RH foi criada pelo artigo 79 da Lei Complementar Nº 107/2009 na gestão do prefeito José Baka Filho (PDT) e Sandra Regina das Neves se tornou a primeira titular da pasta. À época ela já era integrante do mesmo partido do prefeito. Sandra permaneceu na pasta até deixar o cargo em abril de 2012, para disputar uma cadeira como vereadora pelo PDT. Em seu lugar, assumiu o servidor, ocupante do cargo de administrador de empresas, Wellington Frandji, anunciado como secretário interino no dia 5 de abril de 2012.

Situações semelhantes em 2012

  Neste ano, situações semelhantes como esta que ocorreram com o servidor, que recebeu mais de R$ 11 mil ao fazer uma carga excessiva de horas extras, mesmo trabalhando no Palácio São José
  O JB teve acesso à ficha financeira de uma servidora, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, no período de janeiro a dezembro de 2012, ou seja, três meses na gestão de Sandra Neves e o restante na gestão de Frandji. Nos quatro primeiros meses do ano ela realizou exatamente 120 horas ao mês – 100 a 50% e 20 a 100%- meses sob a gestão de Sandra Neves e, a partir de maio o total de horas aumentou para 130 horas – 100 a 50% e 30 a 100% – alternando a média dos meses iniciais e fechou o ano com 160 horas – 120 a 50% e 40 a 100%.

Em valores, a auxiliar de serviços gerais lotada na secretaria de RH recebeu mais de R$ 7,6 mil somente em horas extras durante o ano de 2012, uma média de R$ 630 ao mês.

  Passado um ano após essa média de R$ 630 horas por mês, a mesma servidora continuou lotada na Secretaria de RH e o JB também teve acesso à ficha financeira da auxiliar de serviços gerais, no período de janeiro a dezembro de 2014.
  Curiosamente neste período a média de horas caiu bruscamente e, durante oito meses, a servidora não fez nenhuma hora extra a 100% e dos quase R$ 1,9 mil de 2012, ela fechou o ano recebendo pouco mais de R$ 500. A queda também se observou nas horas a 50% que fecharam o ano com pouco mais de R$ 4 mil, enquanto que em 2012 foram mais de R$ 5,7 mil recebidos.
  Vale ressaltar que a servidora não exercia sua função pelo qual foi contratada pela prefeitura na secretaria de RH, tanto em 2012, como em 2014, apesar de existir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o Ministério Público do Paraná (MPPR) para coibir o desvio de função na administração.
  Pelo que levantou o JB, neste período a secretaria esteve sob o comando de Luis Carlos da Silva e Isabelle Miranda Nascimento Silva. O JB recebeu documentos que comprovam que estas situações de ambos os servidores também ocorrem em outros setores.

 

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