“O sentimento é de tristeza, decepção e impotência. Nunca imaginei passar por algo assim.” As palavras, carregadas de sentimento, são de uma profissional da Saúde que, até o início da semana passada, era servidora concursada da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP).
Para ela, que é um dos mais de 180 funcionários da entidade pública exonerados na última terça-feira (9), a forma com que foram tratados foi a pior possível.
“Nós, trabalhadores concursados, dedicamos anos aos estudos, abrimos mão de tempo com nossas famílias, investimos em nossa formação e enfrentamos inúmeros desafios para conquistar nosso espaço por mérito. Jamais imaginei que um dia seríamos tratados com tanto descaso e desrespeito”, afirmou a mulher, que terá a identidade preservada.
Em conversa com o JB Litoral, a profissional ainda se queixou do modo com que a Prefeitura conduziu a extinção da Fundação.
“Quantas vezes salvamos vidas com o mínimo de recursos, improvisando diante da falta de insumos e condições adequadas de trabalho. Mesmo assim, nunca deixamos de cuidar das pessoas com dedicação, responsabilidade e humanidade. O que mais dói é perceber que estamos sendo humilhados de todas as formas possíveis justamente por aqueles que deveriam nos proteger, valorizar nosso trabalho e garantir nossos direitos como servidores”, completou.

Mas a agonia desses servidores ganhou nuances de esperança. Na sexta-feira (12), a Justiça determinou que a Prefeitura de Paranaguá não pode encerrar definitivamente a liquidação da Fundação; nem as atividades da entidade pública sem uma estrutura substituta totalmente em funcionamento; e promover desligamentos ou remanejamentos que prejudiquem o atendimento da saúde.
ALVO DA ANÁLISE
A decisão, assinada pela juíza Ariane Maria Hasemann, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, analisou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o Município e a Câmara de Vereadores, que questionava a Lei Complementar Municipal nº 346/2026, aprovada no último dia 2, que chancelava a extinção FASP.
Ainda de acordo com a determinação, a Prefeitura fica impedida de transferir ou alienar definitivamente bens, unidades de saúde, contratos ou equipes de forma irreversível e de praticar atos que tratem a extinção da FASP como fato consumado.
Apesar de não revogar a Lei 346/2026, a Justiça exige que a Administração Municipal realize “atos preparatórios e reversíveis da transição”, tais como trabalhos da comissão de transição; inventários e auditorias; levantamento de contratos e passivos; pagamentos de pessoal e fornecedores.
MULTA E NOVO PROCESSO
A juíza Ariane Hasemann também determinou que a gestão mantenha integralmente os serviços de saúde, sem interrupções ou redução na qualidade do atendimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Em relação ao outro pedido do MPPR, que questionou a legalidade das medidas adotadas pela Prefeitura para substituir a FASP, com o Chamamento Público nº 004/2026 (suspenso pelo Tribunal de Contas/TCE-PR) e a posterior Dispensa Emergencial nº 027 /2026, a magistrada reconheceu a relação e encaminhou para a análise conjunta dos dois processos.
“Reconheço a conexão entre as demandas e determino a reunião dos processos para tramitação coordenada perante este Juízo, onde tramitam ambos os feitos, a fim de prevenir decisões conflitantes e assegurar coerência jurisdicional”, diz trecho da decisão.
ENTIDADE DE CLASSE
Após a medida liminar, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) emitiu uma nota em que se manifestou sobre o assunto. Segundo a entidade de classe, os vínculos dos servidores da FASP seguem ativos.
“Os contratos de trabalho dos médicos e profissionais de saúde não foram rescindidos, não tendo havido notificação formal individual de aviso prévio (cumprido ou indenizado), tampouco exames demissionais ou mesmo subscrição de TRCT, de modo que, assim sendo, permanecem em vigor”, afirma a nota.
O Simepar ainda orientou aos profissionais que continuem cumprindo as escalas].
“Ficou, pela decisão, proibido o desligamento coletivo ou remanejamento de servidores e empregados públicos vinculados à FASP que possa comprometer a regularidade das escalas médicas. Para que não haja comprometimento de tais escalas, orienta-se a equipe de profissionais de saúde que cumpram regularmente suas atividades nos locais e horários ordinários”, completa o documento.
PREFEITURA DIVULGA VÍDEO
Na noite desta sexta-feira (12), poucas horas após a decisão judicial, a Prefeitura de Paranaguá divulgou um vídeo em suas redes sociais com o posicionamento oficial. Nele, o superintendente jurídico do Município, Rodolfo Pedro Bom, e o secretário de Saúde de Paranaguá, Daniel Fangueiro, declararam como a gestão recebeu a determinação judicial.
“Ela chancelou os atos sequenciais para liquidação ou extinção da FASP e é importante que se diga que isso também dá autonomia para o Prefeitura continuar trabalhando em cima desse novo modelo, que já vem demonstrando resultados”, defendeu Bom.
“A decisão judicial ainda profere a obrigatoriedade do Município em manter os serviços de saúde. Nós recebemos isso com muita tranquilidade, porque esse ato administrativo permitiu que fossem ampliados esses serviços”, declarou Fangueiro, também sem explicar de que forma a Prefeitura vai acatar às determinações judiciais, nem como será feito o processo de transição.
DEFESA DOS SERVIDORES TENTA REVERTER DEMISSÕES
Em entrevista ao JB Litoral, o advogado que representa 1/3 dos servidores da FASP, Cairo Oliveira Silva, não reconhece a legitimidade da lei aprovada pela Câmara. “Vamos impetrar um mandado de segurança contra esse projeto de lei. Também pretendemos ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho e levar isso ao conhecimento do Tribunal de Contas para sanções administrativas contra o prefeito e contra o secretário de Saúde, por conta da forma que está sendo conduzida”, disse. “A absorção desses empregados públicos deveria ter sido considerada em algum momento”, completou o advogado.
Ainda segundo Cairo, há outros pontos a serem questionados, como a contratação de empresas médicas para fornecimento de mão de obra, de forma emergencial, com dispensa de licitação.
“Eles não podem agora se valer de um mecanismo da lei de licitações para falar que é uma situação urgente, porque eles mesmos ‘fabricaram’. Então, a gente entende que essa dispensa tem grande chance de ser suspensa pelo TCE”, defendeu.
Sobre a renovação do contrato com a Fundação, o advogado explicou que ele poderia ter sido renovado.
“Se construiu uma falácia muito grande em torno disso. A fundação não tem prazo de validade. A lei que a criou determinou que ela vai existir por prazo indeterminado. Mas outra coisa é o contrato de gestão, que é o contrato de prestação de serviço, que tem que ser de pelo menos 5 anos, prorrogável por igual período. Passou esse período ela pode ser contratada por um processo de dispensa, que é mais simples, e ela tem mais credibilidade do que empresas privadas, justamente por integrar a administração pública”, detalhou Cairo Silva.
TCE ANALISA DEMISSÃO EM MASSA
O JB Litoral procurou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para saber se alguma outra medida está em andamento, a exemplo da determinação que suspendeu o Chamamento Público que contrataria empresas para terceirizar o atendimento de responsabilidade da FASP.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, uma representação do Sindicato dos Médicos está sendo analisada pelo conselheiro Durval Amaral, mas ainda não foi julgada.
“Pretende provimento cautelar que impeça a demissão dos empregados concursados, em especial os médicos da Fundação FASP, até o julgamento definitivo da presente
representação. A providência não causa dano à Administração, pois os profissionais continuarão prestando seus serviços de atendimento à população e, assim, preserva-se o interesse público, até que apuradas as irregularidades ora representadas”, cita a resposta do Tribunal de Contas.
O JB Litoral também aguarda retorno dos questionamentos feitos ao MPPR e à Prefeitura de Paranaguá, desde a última quinta-feira (11).
COM CHAMAMENTO SUSPENSO, PREFEITURA CONTRATOU EMPRESAS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ministério Público recomendou a suspensão do Chamamento Público nº 004/2026, em que empresas médicas forneceriam mão de obra terceirizada para substituir os servidores da FASP. O contrato duraria um ano, ao custo de R$ 11,6 milhões. Mas a Prefeitura só acatou quando a suspensão foi determinada pelo TCE-PR.
Depois disso, na terça-feira (9), mesmo dia em que a Administração Municipal anunciou que estava exonerando os quase 180 servidores da Fundação, foi homologado o Processo de Dispensa de Licitação nº 027/2026. O contrato foi dividido em dois lotes.
No lote 1, foi contratada para fornecer médicos a empresa Caiobá Serviços Médicos Ltda, de São José dos Pinhais. Já no lote 2, a empresa homologada para os serviços técnicos e profissionais de saúde foi a PMT Clínica Médica de Trabalho, também com sede em São José dos Pinhais. Os documentos têm a validade de seis meses, com o valor global de R$ 7.169.253,00, 24% a mais do que o montante que seria pago, no mesmo período, caso o Chamamento Público não houvesse sido suspenso.
Além dessas contratações, em 13 de janeiro deste ano, com aditivos firmados no mês passado, a Prefeitura de Paranaguá credenciou outras duas empresas, na modalidade de inexigibilidade de licitação “para prestação de serviços médicos contínuos, em regime de plantão diurnos e noturnos, em dias úteis, finais de semana e feriados, para complementar as demandas do Município”.
As credenciadas são JDN Medical Group Ltda, de Campina Grande do Sul, e a Apex Saúde Inteligente e Serviços Ltda, de Paranaguá. Os contratos com ambas têm validade até 12 de janeiro de 2027, e os médicos fornecidos por elas atuam em plantões na UPA e nas ilhas. O valor destinado a cada uma é de R$ 7.602.993,00 pelo período de um ano (janeiro de 2026 a janeiro de 2027).