Justiça determina que Prefeitura de Paranaguá faça transição para modelo terceirizado na Saúde

Decisão também impede que haja interrupção ou diminuição do serviço que era prestado pela FASP; multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia


Por Redação JB Litoral

Três dias após os mais de 180 servidores da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP) serem exonerados, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (12), que a Prefeitura de Paranaguá não pode encerrar definitivamente a liquidação da Fundação; nem as atividades da entidade pública sem uma estrutura substituta totalmente em funcionamento; e promover desligamentos ou remanejamentos que prejudiquem o atendimento da saúde.

Servidores da Fundação lotaram a Câmara Municipal para acompanhar a votação do projeto da Prefeitura que extinguiu a FASP, no último dia 2. Foto: JB Litoral
Servidores da Fundação lotaram a Câmara Municipal para acompanhar a votação do projeto da Prefeitura que extinguiu a FASP, no último dia 2. Foto: JB Litoral

A decisão, assinada pela juíza Ariane Maria Hasemann, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, analisou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o Município e a Câmara de Vereadores, que questionava a Lei Complementar Municipal nº 346/2026, aprovada no último dia 2, que chancelava a extinção FASP.

Ainda de acordo com a determinação, a Prefeitura fica impedida de transferir ou alienar definitivamente bens, unidades de saúde, contratos ou equipes de forma irreversível e de praticar atos que tratem a extinção da FASP como fato consumado. 

Apesar de não revogar a Lei 346/2026, a Justiça exige que a Administração Municipal realize “atos preparatórios e reversíveis da transição”, tais como trabalhos da comissão de transição; inventários e auditorias; levantamento de contratos e passivos; pagamentos de pessoal e fornecedores.

MULTA E NOVO PROCESSO

A juíza Ariane Hasemann também determinou que a gestão mantenha integralmente os serviços de saúde, sem interrupções ou redução na qualidade do atendimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. 

Em relação ao outro pedido do MPPR, que questionou a legalidade das medidas adotadas pela Prefeitura para substituir a FASP, com o Chamamento Público nº 004/2026 (suspenso pelo Tribunal de Contas/TCE-PR) e a posterior Dispensa Emergencial nº 027 /2026, a magistrada reconheceu a relação e encaminhou para a análise conjunta dos dois processos. 

Reconheço a conexão entre as demandas e determino a reunião dos processos para tramitação coordenada perante este Juízo, onde tramitam ambos os feitos, a fim de prevenir decisões conflitantes e assegurar coerência jurisdicional”, diz trecho da decisão.

ENTIDADE DE CLASSE

Após a medida liminar, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) emitiu uma nota em que se manifestou sobre o assunto. Segundo a entidade de classe, os vínculos dos servidores da FASP seguem ativos.


Os contratos de trabalho dos médicos e profissionais de saúde não foram rescindidos, não tendo havido notificação formal individual de aviso prévio (cumprido ou indenizado), tampouco exames demissionais ou mesmo subscrição de TRCT, de modo que, assim sendo, permanecem em vigor”, afirma a nota.

O Simepar ainda orientou aos profissionais que continuem cumprindo as escalas].

Ficou, pela decisão, proibido o desligamento coletivo ou remanejamento de servidores e empregados públicos vinculados à FASP que possa comprometer a regularidade das escalas médicas. Para que não haja comprometimento de tais escalas, orienta-se a equipe de profissionais de saúde que cumpram regularmente suas atividades nos locais e horários ordinários”, completa o documento.

O Sindicato permanece à disposição e reafirma seu comprometimento com a correta prestação de serviços de saúde, mantendo em aberto o canal de diálogo que sempre manteve com Poder Público e órgãos de controle.

PREFEITURA DIVULGA VÍDEO

Na noite desta sexta-feira (12), poucas horas após a decisão judicial, a Prefeitura de Paranaguá divulgou um vídeo em suas redes sociais com o posicionamento oficial. Nele, o superintendente jurídico do Município, Rodolfo Pedro Bom, e o secretário de Saúde de Paranaguá, Daniel Fangueiro, declararam como a gestão recebeu a determinação judicial.

Ela chancelou os atos sequenciais para liquidação ou extinção da FASP e é importante que se diga que isso também dá autonomia para o Prefeitura continuar trabalhando em cima desse novo modelo, que já vem demonstrando resultados”, defendeu Bom.

A decisão judicial ainda profere a obrigatoriedade do Município em manter os serviços de saúde. Nós recebemos isso com muita tranquilidade, porque esse ato administrativo permitiu que fossem ampliados esses serviços”, declarou Fangueiro, também sem explicar de que forma a Prefeitura vai acatar às determinações judiciais, nem como será feito o processo de transição.

TCE ANALISA DEMISSÃO EM MASSA

O JB Litoral procurou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para saber se alguma outra medida está em andamento, a exemplo da determinação que suspendeu o Chamamento Público que contrataria empresas para terceirizar o atendimento de responsabilidade da FASP.

De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, uma representação do Sindicato dos Médicos está sendo analisada pelo conselheiro Durval Amaral, mas ainda não foi julgada.

Pretende provimento cautelar que impeça a demissão dos empregados concursados, em especial os médicos da Fundação FASP, até o julgamento definitivo da presente

representação. A providência não causa dano à Administração, pois os profissionais continuarão prestando seus serviços de atendimento à população e, assim, preserva-se o interesse público, até que apuradas as irregularidades ora representadas”, cita a resposta do Tribunal de Contas.

O JB Litoral também aguarda retorno dos questionamentos feitos ao MPPR e à Prefeitura de Paranaguá, desde a última quinta-feira (11).

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