Justiça suspende leis que reduzem tarifa de água e esgoto em Paranaguá


Por Luiza Rampelotti
Sessão legislativa na Câmara de Paranaguá

Vereadores aprovaram, por unanimidade, os dois Projetos de Lei, na sessão do dia 17 de março

Sessão legislativa na Câmara de Paranaguá

Desde terça-feira (31), os atos normativos que preveem a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40%, criação de uma nova medida no escalonamento tarifário pela empresa que administra o serviço de abastecimento e saneamento da cidade, a Paranaguá Saneamento, e a redução de 15% na tarifa de água estão congeladas temporariamente. A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá (PROJUDI) suspendeu as Leis Municipais 3.881/2020 e 3.882/2020, além do Decreto nº 1.911, da prefeitura.

A suspensão ocorreu após a concessionária do serviço, Paranaguá Saneamento, ingressar na Justiça solicitando um Mandado de Segurança Preventivo contra o Diretor da Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná (CAGEPAR), Gabriel do Rozario Antunes, e contra o prefeito Marcelo Elias Roque (Podemos).

Na edição impressa nº 611, o JB Litoral já havia trazido a notícia de que as duas leis aprovadas poderiam ser derrubadas na Justiça, uma vez que a alteração contratual unilateral fere a Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações). “As regras aprovadas ferem a Lei das Licitações, visto que a redução na tarifa não foi realizada em comum acordo entre a concessionária, a prefeitura e a concessionária, a CAGEPAR”, foi informado.

Entenda o caso

As duas leis são de autoria do Executivo, e foram votadas em regime de urgência pela Câmara de Vereadores, no dia 17, e aprovadas por unanimidade.

De acordo com a empresa, as normas editadas pelo Município impõem alteração unilateral do contrato de concessão, sem o devido reequilíbrio econômico-financeiro, além de não ter sido informada da convocação da reunião da CAGEPAR, que deliberou e recomendou a redução das tarifas. “A decisão de redução é inconstitucional e ilegal, por não cogitar os efeitos econômicos dela derivados. Não houve qualquer comunicação formal para que a Paranaguá Saneamento pudesse participar da sessão em que houve a deliberação”, diz.

Na ação, a empresa explica que a via adequada para promover medidas de alteração da estrutura tarifária é, exclusivamente, a celebração de aditivo contratual. “Não pode o Município tratar de temas que, de acordo com lei complementar municipal, devem ser regulados pela autarquia especial CAGEPAR”, afirma.

Diante do exposto, o Juiz Rafael Kramer Braga decide pela concessão da liminar, devido a prefeitura ter ignorado “total e indevidamente” o pedido de prorrogação de prazo, feito pela Paranaguá Saneamento, para responder ao estudo apresentado pelo Município. “Evidente que o estudo apresentado, imbuído de informações e notas técnicas, dificilmente seria respondido apenas no período de 15 dias, já que, obviamente, na resposta, a empresa necessitaria igualmente acompanhar suas justificativas e matérias de defesa com dados próprios e acrescentar novas informações técnicas à toda a discussão travada. Justamente por isso que a impetrante requereu a dilação de prazo, por, pelo menos, mais 15 dias”, diz.

Entretanto, antes de conceder ou não a prorrogação do prazo, a prefeitura editou os atos normativos citados. “Entender que as alterações tarifarias são desde logo aplicáveis, seria ceifar da impetrante a ampla defesa que lhe deveria ter sido garantida”, esclarece o juiz.

O que diz a prefeitura

A prefeitura de Paranaguá informou que, quanto a liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública, em favor da concessionária, o município está recorrendo da decisão. “Todos os prazos foram respeitados e a empresa teve todas as oportunidades previstas em lei de se manifestar no processo administrativo que ensejou a redução de valores. O município não medirá esforços para reverter essa decisão, pois todos os atos administrativos se deram em total observância ao devido processo legal”, conclui.

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