
Mesmo ciente do Inciso “V” do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe aos gestores “suprimir ou readaptar vantagens de servidor público”, no dia 6 de dezembro do ano passado, o prefeito de Paranaguá, Edison de Oliveira Kersten (PMDB), baixou o Decreto 4.329/2016, que reduziu de 50% para 20% o pagamento da Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) dos servidores municipais, assegurado pela Lei Complementar nº 46/2006.
Alertado sobre a irregularidade, no dia 22 do mesmo, última sessão ordinária de 2016, o prefeito insistiu na decisão de reduzir o pagamento da GRT através da Mensagem nº 0065/2016 enviada para votação na Câmara Municipal. Porém, com o plenário lotado de servidores municipais que tem direito de receber o benefício, os vereadores derrubaram o Regime de Urgência e a mensagem não pode ser votada e ainda se encontra no Poder Legislativo.
Foi justamente este argumento defendido pela APMPGUA para pedir a suspensão dos efeitos do Decreto 4.239/2016. Na ação a entidade sustenta que a redução do percentual da Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT) por meio de decreto viola os princípios da hierarquia das leis, da legalidade, da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, o que não pode ser admitido. Ressalta ainda que a violação ao princípio da legalidade é manifestada, já que a GRT foi instituída por Lei Complementar e não pode ser modificada por Decreto.
Na segunda-feira (30) o TJPR deferiu o pedido de antecipação da pretensão recursal e suspendeu, tão somente em relação aos associados da APMPGUA, os efeitos do Decreto Municipal nº 4.239/2016 até a decisão do recurso de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Nesta semana o JB entrará em contato com a prefeitura para saber qual posturá adotara em relação à decisão da justiça.