Liminar na justiça suspende segundo turno da eleição no sindicato dos Arrumadores


Por Redação JB Litoral

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Uma liminar adiou a decisão de quem comandará o Sindicato dos Arrumadores e Trabalhadores Portuários Avulsos nos Serviços de Capatazia nos Portos de Paranaguá e Pontal do Paraná (Sindacapp) nos próximos três anos e suspendeu o segundo da eleição entre as chapas, 3 e 5, que ocorreria no domingo (8) em Paranaguá.

O pedido de suspensão foi impetrado na 1ª Vara do Trabalho em Paranaguá, através dos associados João Claudio Marques e José Amilton da Silva, presidentes da chapa 3 e 5, respectivamente.

Os candidatos alegaram que a diretoria atual descumpriu o Estatuto Social no que se refere as eleições sindicais, como a convocação de assembleia para analisar as impugnações feita no 1º turno e todo o seu processo sequencial. A diretoria, por sua vez, não fez a convocação por não vislumbrar um fundamento fático jurídico legal e estatutário para realizar a assembleia, em razão de inviabilizaria a realização da eleição no domingo passado (1º).

O juiz do trabalho substituto, Thiago Mira de Assumpção Rosado entendeu que a demanda era legal e acolheu o pedido de liminar, determinando a suspensão das eleições no sindicato até que sejam decididas as questões alegadas pelos autores da liminar. O descumprimento desta decisão resultará numa multa de R$ 30 mil a ser revertida em favor da União Federal.

Com isso, a disputa entre as duas chapas vencedoras do primeiro turno, a chapa 2 de Oziel Felisbino que foi a mais votada ao somar 271 votos e a chapa 1 de Mauricio Ricardo, ficou na segunda colocação ao receber 263 votos.

Os autores da ação, João Claudio da chapa 3 e Zé Hamilton da Chapa 5, obtiveram 150 e 80 votos respectivamente e ficaram na terceira e quarta colocação no primeiro turno da eleição.

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