MENSAGEM 21 – Câmara devolve a prefeitura projeto que garante investimentos e emprego na BR-277


Por Redação JB Litoral

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Exposto ao conhecimento público, após minucioso trabalho de investigação realizado pelo JB que mostrou indícios de um possível grande esquema de corrupção passiva envolvendo políticos locais visando à obtenção de lucro com a expansão das áreas de investimentos, o Projeto de Lei Complementar 197/2014, após seis meses de tramitação na Câmara Municipal, foi devolvido para prefeitura pela Comissão de Justiça e Redação Final. 

Conhecida por Mensagem 21, o projeto de lei que cria o Setor Especial de Logística Portuária (SELP), definiu diretrizes da política de desenvolvimento sócio econômico com o objetivo de estimular o investimento e a integração do sistema portuário com o município. O que resultará na venda de áreas em ambos os lados da BR-277, numa extensão final que chega até o viaduto da estrada Alexandra/Matinhos, onde empresas e setor público invistam em atividades que dêem suporte para movimentação portuária, como a construção de pátios de estacionamentos e armazéns para retroárea. Isto resultará na geração de emprego, impostos e renda para cidade, além do aquecimento do setor imobiliário pela compra destas áreas.

Nesta investigação junto aos (as) proprietários (as) das áreas ao longo desta extensão, o JB conversou com um (uma) dos (das) proprietários (as) que foi procurado (a) por dois políticos locais, interessado em ofertar meios de viabilizar a concretização prática da mensagem 21. Porém, um deles pediu uma “bonificação”, após concluída a venda da área, no valor de R$ 1 milhão e o outro propôs uma quantia menor, R$ 500 mil. Na conversa, que teve duas pessoas como testemunhas,o proprietário (a) não mostrou surpresa diante do conhecimento do JB dos pedidos de bonificação e foi orientado (a), pelo jornal, da desnecessidade de repassar qualquer valor para quem quer que fosse após a venda de sua área. A pessoa informou que ambos os políticos, representavam um grupo que, aliado a eles, consolidariam a praticidade da mensagem 21.

Complexibilidade e ausência de EIV e EIA

Neste período de uma vagarosa tramitação na Câmara Municipal, inclusive descumprindo prazos estabelecidos no Regimento Interno, o projeto enviado no dia, 11 de abril, chegou na Comissão de Justiça e Redação Final dia 30 de abril e com pedido do prefeito Kersten para que fosse apreciado em regime de urgência na época. Porém, o parecer só foi exarado quatro meses após seu recebimento, descumprindo o prazo determinado pela Resolução 243/91, que é de 10 dias.

A Comissão de Justiça e Redação Final alegou complexibilidade da matéria e enviou para Procuradoria Jurídica da Câmara para levantasse a questão das legislações ambientais. Esta, por sua vez, levou quase dois meses para exarar seu parecer onde orientou no sentido de devolver o projeto de lei para a prefeitura, levando em conta a ausência de parecer com estudo técnico capaz de esclarecer reais impactos em relação ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estatuto de Impacto Ambiental (EIA), além do fato de não ter sido anexada a página de número 2 da Ata da 20ª Reunião do Conselho Municipal do Plano Diretor de Paranaguá, 2ª Reunião Ordinária do ano de 2013. Porém, a procuradora Janice Xavier Pereira encerrou seu parecer deixando à Comissão de Justiça e Redação Final, a decisão de colocar ou não a matéria para tramitação no plenário. Porém, a Comissão optou por seguir a orientação da Procuradoria Jurídica e devolveu o projeto de lei para a prefeitura no dia 8 do mês passado.

Prefeitura garante constitucionalidade e parecer jurídico

A reportagem do JB fez contato com a prefeitura para saber se a mensagem 21, quando enviada para Câmara em fevereiro foi revestida de parecer de constitucionalidade, uma vez que a orientação para análise da legislação ambiental sugere possível inconstitucionalidade.
Em resposta a prefeitura confirma que houve parecer jurídico em relação ao PL 197/2014, protocolado sob o número 36.484/2013 (anexo ao processo 77144).

No parecer consta que “É de lembrar que o ordenamento jurídico dá respaldo ao zoneamento quando constituiu o dever da municipalidade de garantir a regularidade no uso, no parcelamento e ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e ao bem-estar da população (art. 180, IV da Constituição Estadual); Garantir a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano (art. 180, III da Constituição Estadual); Garantir a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente natural (art. 191 da Constituição Federal) E, da Constituição Federal, deve ser lembrado o disposto nos arts. 5º, Inc. XXIII, 170 inc. III, e 182 § 2º, que vinculam a propriedade a sua função social”.

 

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