MPPR investiga licença de operação do Posto Luizão


Por Redação JB Litoral

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No dia 13 deste mês, o Ministério Público do Paraná (MPPR), através da 2ª Promotoria de Antonina, ajuizou um Inquérito Civil através da Portaria N° 0006.15.000468-4, onde apura possível ilegalidade na concessão da licença de operação do Posto de Gasolina Luizão Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda. O posto se localiza na BR-116, no bairro São Sebastião, Km 22, em Antonina.

Considerando as funções inerentes ao Ministério Público, com respaldo legal e inclusive da Constituição Federal, o inquérito usou como principal motivo para sua instalação o respeito ao meio ambiente de Antonina e do Paraná. O motivo inicial do ajuizamento da ação se deve de que no dia 07/11/2012 a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autuou o posto em questão pelo fato de funcionar sem licença de operação emitida por órgão ambiental competente.
Por conta desta irregularidade, foi ajuizada uma ação civil pública, assinada pelo promotor de justiça, Rafael Carvalho Polli, para apurar possíveis danos ambientais e determinar de forma liminar a interdição do posto. Apesar disso, através da licença n° 33805, expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), algo reforçado por um mandado de segurança que está em trâmite na Justiça, protocolada sob os autos N° 0003228-85.2015.8.16.0179, que até o momento determinou a expedição de licença em favor do Posto Luizão.

Apesar de a licença ter sido obtida pelo estabelecimento, o MPPR observa ilegalidade no processo de obtenção, pois não observou o disposto em Decreto Estadual que determina que seja do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT) a atribuição de conceder anuência nos procedimentos que envolvem o licenciamento ambiental na região. Além disso, a Promotoria observa um possível não cumprimento de várias circunstâncias condicionantes, como, por exemplo, um cronograma de execução completo a ser apresentado ao IAP em 45 dias, assim como outras avaliações ambientais detalhadas e técnicas.[tabelas]O MPPR então, objetivando analisar se houve alguma irregularidade na obtenção da licença de operação, pede para que a Portaria seja autuada, notificando o Posto Luizão da instauração do Inquérito, afixando uma cópia dos autos no estabelecimento pelo prazo de 30 dias. O procedimento terá, para ser concluído, o prazo de um ano, podendo ser estendido por mais um ano. Além disso, a Promotoria pede pela determinação de suspensão de 45 dias da licença de operação, onde o IAP deverá afirmar em 15 dias se o posto cumpriu com as condicionantes para concessão da licença de operação.

 

 

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