Nesta segunda-feira entra em vigor 59 alterações na Carteira de Motorista


Por Redação

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, a Lei Federal 14.071/2020, entra em vigor a partir desta segunda-feira (12) trazendo 59 alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que influenciarão diretamente na carteira de motorista dos condutores de todos os tipos de veículos no país.

Para regulamentar essas mudanças, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou cerca de 40 resoluções, neste final de semana, que darão legalidade às novas regras que, para o Ministério da Infraestrutura, devem simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.

Desde a semana passada, especialistas de trânsito alertaram sobre as principais mudanças na imprensa e nas mídias sociais, tirando dúvidas dos condutores do “antes” e “como ficou”.

Empresário na área de habilitação, policial rodoviário estadual, responsável e âncora de programa “De Olho no Trânsito”, o sargento Claudinei Tomas fez live sobre o tema e destacou as principais alterações em seu programa veiculado no sábado (10).

Entre as alterações relevantes, a lei ficou mais rígida na ultrapassagem de ciclista nas rodovias, com o fim da conversão de penas alternativas por reclusão, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas e no uso de cadeirinhas.

Ficou obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá receber multa de infração gravíssima. Ainda sobre condução de passageiros, em caso de motocicletas, a idade de criança a ser transportada aumentou de 7 para até 10 anos.

Veja as principais alterações

Validade da CNH

O exame de aptidão física e mental para condutores com idade inferior a 50 será por um prazo de 10 anos, de 50 e inferior a 70 anos, a renovação será de 5 em 5 anos e, a partir de 70 anos, poderá ser renovada a cada 3 anos.

Suspensão da CNH

A partir de segunda-feira, 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;

40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;

40 pontos, no período de 12 meses e para motoristas profissionais, independente da natureza das infrações.

Uso de farol em rodovias

Fica obrigatório durante a luz do dia, sob neblina, chuva e cerração somente nas rodovias simples, no caso do litoral, nas PR-407, PR-508 e Avenida Ayrton Senna da Silva, onde não seja perímetro urbano.

Identificação de condutor infrator

Prazo de 15 dias passou para 30 quando quiser apresentar o condutor infrator.

Transferência de veículo

Deixou de ser grave para média e também passou de 30 dias para 60, totalizando 90 dias, o prazo para comunicação da venda do veículo.

Ultrapassagem de ciclista

Passou de grave para gravíssima, motorista que não reduzir a velocidade compatível com a segurança do ciclista ao ultrapassar uma bicicleta na rodovia.

Porte da CNH

Fica dispensado o porte da carteira de motorista, quando a fiscalização, pelo agente de trânsito, puder comprovar que o motorista é habilitado e ele será liberado sem autuação.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Anteriormente, o Código Penal poderia enquadrar acidentes de trânsito como homicídio culposo – quando não há intenção de matar –, tendo a possibilidade de converter a pena em serviço comunitário, por exemplo. Agora, nesses casos, será imposta a pena de reclusão de 5 a 8 anos se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

https://old.jblitoral.com.br/motoristas-irresponsaveis-que-causarem-acidentes-graves-terao-que-ressarcir-o-inss/
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