
Em vigor no Paraná desde novembro do ano passado, a Lei Estadual 18.626/2015, que determinou a retirada compulsória de lixo dos navios internacionais que atracam nos portos paranaenses, tem por objetivo impedir a remessa ilegal de resíduos nas imediações da baía de Paranaguá, a maior da região e a quinta do país.
Diversos estudos feitos por organizações não governamentais alertam sobre o grande número de resíduos de origem internacional poluindo a baía no litoral. Justamente para coibir esta situação e reduzir a poluição marítima, é necessário o respeito e o cumprimento desta Lei Estadual recentemente editada.
Tão logo tomou conhecimento da legislação estadual, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), emitiu uma ordem de serviço determinando o cumprimento da Lei 18.626/2015 de forma irrestrita. Entretanto, surpreendentemente, no dia seguinte, a APPA voltou atrás e baixou nova deliberação, a Ordem de Serviço 237/15, permitindo que, “por simples declaração”, o navio deixe de retirar lixo no porto.
Contrariando a legislação ambiental, a ordem de serviço permite que o comandante e seu representante (agência marítima) declarem que não possuem lixo a ser retirado. Com base nisso, navios estão fazendo uso destas declarações e deixando as cidades de Paranaguá e Antonina sem realizar a necessária retirada de lixo.
Informações extraoficiais dão conta que até mesmo o navio de passageiros que atracou na cidade no final do ano passado usou a declaração informando que não havia lixo para ser retirado, mesmo com o navio transportando quase três mil pessoas.
Essa medida criou uma forma de burlar a lei, uma vez que o navio pode despejar todo o resíduo no mar e ainda declarar que nada tem a retirar. Ou seja, o dano ambiental persistirá.
O correto é que a justificativa para não retirada de lixo na atracação deve ser amparada em documentos oficiais e não simples declarações ou ausência de inspeções. Todos os navios tem obrigação de possuir certificado internacional da última retirada de resíduos. Até porque todo ser humano produz lixo e com a tripulação de um navio a situação não é diferente. Mesmo os navios mais modernos, com sistema de tratamento de resíduos, há uma série de materiais que devem ser retirados, pois não podem ser incinerados no navio e muito menos lançados ao mar.
Geógrafo alerta pela necessidade da retirada de resíduos
O geógrafo Giampiero Falvo alerta sobre a necessidade da retirada de resíduos dos navios para evitar irreparáveis danos ambientais. “Considerando que o tempo de espera ou de navio fundeado no Porto de Paranaguá pode passar de 30 a 60 dias com a média de 20 tripulantes a bordo, durante este período seria impossível a não geração de resíduos. Assim, a necessidade de retirada é irremediavelmente necessária. Como pode um navio com todo este tempo e tripulantes não solicitar retirada de resíduos? Pasmem vocês que a Ilha do Mel é o berço mais próximo a receber toda esta descarga”, disse o geógrafo.
O JB entrou em contato com o Dr. José Claro da Fonseca Neto, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento Costeiro, Pesquisador Colaborador do Centro de Estudos do Mar/UFPR e Coordenador do Projeto Litoral Nota CEM, que destacou sobre a importância da remoção de resíduos dos navios.É muito difícil uma tripulação que passa várias semanas no mar não produzir lixo. Portanto, a remoção do lixo de um navio, independente de onde ele venha e de que tipo seja o lixo, é algo que deve estar previsto em qualquer plano de gestão portuária, tanto a nível local, como nacional.”
O pesquisador enalteceu a importância de lei, ressaltando a necessidade de seu cumprimento.
“A simples existência da lei não é garantia de seu cumprimento, pois infelizmente, no nosso país, a falta generalizada de fiscalização, a corrupção e uma burocracia que encarece o processo, faz com que as leis fiquem no papel. A remoção compulsória de lixo é medida adotada em outros portos e respeitada pelas companhias de navegação. Porém cabe às autoridades mostrarem que aqui a lei é respeitada. A imagem de que nosso país não cumpre leis e que o “jeitinho” resolve as coisas, infelizmente persiste”, alertou o pesquisador.
Agências devem cumprir a lei ambiental
Vale destacar que os navios que chegam à cidade ficam vários dias produzindo lixo enquanto navegam e aguardam para atracar. Porém, caso esse lixo não seja retirado, não é difícil prever seu destino: o mar e as baías de Paranaguá e Antonina.
O JB levantou junto às empresas de remoção de resíduos que muitas agências marítimas já estão cumprindo a lei, mas que ainda não são todas. O que é algo a ser investigado. As agências marítimas procuradas pela reportagem não quiseram se posicionar sobre o assunto por temerem represálias.
Independentemente da posição favorável da APPA em admitir justificativas através de simples declaração do próprio infrator, compete aos órgãos ambientais, como o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT) se envolver no assunto e darem a última palavra sobre a interpretação da lei, levando em conta que uma ordem de serviço não pode se sobrepor a Lei.
Nesta semana o JB irá procurar a APPA para saber o motivo de reconsiderar a determinação no cumprimento da lei e consegue elaboração da Ordem de Serviço 237/2015.