Paranaguá lança alvará provisório de construção com emissão imediata


Por Brayan Valêncio

A Prefeitura de Paranaguá colocou em prática um novo modelo de liberação de obras no município: o alvará provisório de construção. Regulamentado pelo Decreto nº 924, o documento pode ser emitido no mesmo dia da solicitação, desde que o interessado apresente a documentação básica exigida. A iniciativa pretende acelerar o setor da construção civil e eliminar a burocracia que, até então, fazia com que a liberação de um alvará demorasse meses ou até mais de um ano.

Paranaguá
Cidade quer mudar liberação de obras. Foto: Prefeitura de Paranaguá

Entre os documentos necessários estão matrícula atualizada do imóvel, projeto assinado por profissionais habilitados, ART ou RRT, documentos pessoais ou contrato social e, em alguns casos, declaração do Corpo de Bombeiros. Para ter acesso ao benefício, o solicitante deve assinar um Termo de Compromisso de Responsabilidade, garantindo que a obra seguirá as normas urbanísticas. Caso sejam identificadas irregularidades, a adequação deve ser imediata.

O alvará provisório tem validade de 180 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Ele não se aplica a pedidos de demolição nem substitui licenças de outros órgãos, como ambientais ou de proteção ao patrimônio histórico. O decreto também prevê penalidades em caso de descumprimento, que vão de embargo da obra e cancelamento do documento até multas de R$ 50 mil. Os responsáveis ainda podem responder civil, penal e administrativamente.

Segundo a Secretaria de Urbanismo, a novidade já reflete em maior dinamismo para a economia local. Com a emissão mais ágil, empresas conseguem organizar equipes, programar a compra de materiais e manter o cronograma de execução sem atrasos.

O processo pode ser feito pela internet, no site da Prefeitura de Paranaguá, na aba da Secretaria de Urbanismo. O requerente escolhe entre o modelo convencional ou a nova modalidade provisória.

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