Prefeitura recorre e justiça retira servidores do pagamento da ação trabalhista de 1991


Por Redação JB Litoral

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Apesar do setor jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá (Sismup) vencer a batalha judicial para o pagamento de servidores municipais celetistas substituídos na ação trabalhista do processo 2054/1991, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Paranaguá conseguiu impugnar a listagem dos servidores enviado pelo Sismup para que fosse efetuado o pagamento. 

A justiça acatou os argumentos da prefeitura de que muitos servidores não faziam jus ou/e nem tinham direito ao recebimento dos abonos, definidos por lei federal no ano de 1991 e consolidados pela sentença do processo 2054/1991. Ocorre que a lei determinava quais os limites de aplicação dos abonos e muitos servidores não se enquadraram nas regras e não fizeram jus ao direito de recebimento dos abonos. A prefeitura comprovou ainda, ao juiz da causa, que vários dos servidores que constavam da listagem eram estatutários e, por conseguinte, não tinham direito ao recebimento de valores de abono, visto que tais abonos foram instituídos somente para os trabalhadores celetistas.

Depois da vitória do Sismup em favor da categoria nesta ação trabalhista, no momento da liquidação, ou seja, a transformação dos direitos concedidos em valores e a quem eram devidos, o sindicato buscou receber os valores para todos os servidores municipais, porém, o departamento jurídico da prefeitura, à época, impugnou a listagem de pessoas contidas e os cálculos apresentados pelo Sismup. Nos mais de dois anos em que o processo ficou em liquidação, a prefeitura pediu o afastamento de muitos servidores, o que foi acatado pela justiça na época.

Além desta situação, a prefeitura comprovou que vários dos servidores substituídos no processo já tinham ajuizado ações idênticas e não poderiam figurar como substituídos no processo 2054/1991.
Um perito da justiça, em sua análise nas muitas vezes que o processo lhe foi encaminhado, concordou que o município, através de seu Departamento Jurídico, tinha razão e opinou pelo atendimento das alegações e pedidos da prefeitura.

No final desta situação, o juiz que cuida do processo fixou uma listagem de substituídos que tinham direito ao recebimento de valores inerentes aos abonos na ação trabalhista e será através dela que serão efetuados os pagamentos aos servidores.

Apesar desta exclusão, o presidente do Sismup, Rogério Lisboa, ressalta que o sindicato terá de cumprir com o que determinou a justiça e pagará somente os servidores que constam na listagem definida pelo juiz do processo.

Para o dirigente sindical, a luta em defesa dos servidores foi árdua e a ação entra em fase de pagamento, cujos valores estão sendo liberados. “Tentamos fazer com que todos de nossa listagem fossem pagos, mas a justiça entendeu que alguns não tinham o direito e vamos pagar conforme decidiu o juiz do processo. Todavia, fizemos nossa parte e cumprimos nosso dever perante a categoria”, disse Lisboa.

 

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