Problema recorrente: caminhoneiros não têm direito garantido na Lei da Estadia respeitado


Por Luiza Rampelotti
Motoristas que demoram mais de 5 horas para carregar ou descarregar a carga têm direito à estadia. Foto: Portos do Paraná

Desde 2015, para compensar as longas horas de espera na carga e descarga dos caminhões, a Lei 13.103/2015 trouxe uma alteração na Lei 11.442/2007, conhecida como Lei da Estadia. A mudança exige que o tempo para carga e descarga seja de até cinco horas, se ultrapassar isso, o caminhoneiro ou a empresa dona do caminhão tem direito a receber um valor por tonelada/hora de espera.

A exigência se trata de uma compensação pelo período, em que o motorista poderia estar realizando outros fretes, mas ficou ali, servindo de armazém para a carga transportada. Vale destacar que a contagem de horas inicia no momento da chegada do motorista ao local, tanto para carregar como para descarregar o produto.

Apesar da legislação, os caminhoneiros revelam que é muito difícil ter o direito de estadia garantido. Desta forma, eles saem prejudicados uma vez que ficam à disposição, não recebem os valores e deixam de carregar outros fretes. Eles ainda têm medo de retaliação ao cobrarem os direitos, por isso, acabam aceitando a situação.

Caso de polícia


Em Paranaguá, uma ocorrência envolvendo a falta de cumprimento da Lei da Estadia foi registrada em 25 de outubro. Na data, a Polícia Militar foi acionada para atender um caso de ‘’possível manifestação de caminhoneiros em frente a Terminais do Sul Armazéns Gerais, trancando a entrada e saída dos veículos da empresa”.

Quando os militares chegaram ao local, encontraram apenas um caminhão parado. O motorista contou que estava com o veículo estacionado no local porque não recebeu o valor da estadia que a transportadora IC Transportes havia prometido, via contrato.

No local, também estava a diretora executiva da Associação Portuária dos Transportadores de Carga do Brasil (ASPORTC), Newciane Cezarino, representando o caminhoneiro. A associação defende os direitos dos caminhoneiros e havia orientado o motorista a não retirar o veículo da frente da empresa.

Diante dos fatos, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, já que a proprietária da Terminais do Sul, Daniela Pinto Carazzai, quis representar contra o caminhoneiro, alegando que a manifestação poderia causar prejuízo, por haver previsão de um grande fluxo de caminhões para o dia.

Ao JB Litoral, Newciane Cezarino contou que quatro motoristas foram prejudicados devido ao atraso no carregamento na Terminais do Sul. “Eles chegaram no dia 17 e saíram do local no dia 19 à tarde, foi uma espera de dois dias. Nesse período, eles poderiam estar em outros trabalhos, mas precisaram ficar ali, à disposição da empresa. Além disso, tiveram que pagar do bolso para poderem dormir no posto, até porque aquela via é muito perigosa, além das despesas com alimentação”, disse.

A diretora executiva da ASPORTC, Newciane Cezarino, e Vinicius Gunsh, do setor administrativo, estiveram no JB Litoral para falar sobre a situação. Foto: JB Litoral

Acordo extrajudicial negado


Diante da situação, os motoristas procuraram a ASPORTC para buscar a garantia do direito dos valores da estadia. A associação tentou um acordo extrajudicial com a transportadora IC Transportes, que contratou os motoristas, mas não obteve sucesso.

Esgotando a parte extrajudicial, decidimos, por direito, fazer uma manifestação em frente à empresa Terminais do Sul, porque, de acordo com a lei, a estadia tem que ser cobrada onde ela é gerada. Colocamos um caminhão estacionado na frente da empresa e, a meu ver, não estava bloqueando a entrada, porque estavam entrando caminhões e saindo, mas a proprietária entendeu pelo bloqueio, por isso a Polícia Militar foi acionada”, disse.

Newciane explica que a Lei da Estadia defende que todos os envolvidos na relação comercial da contratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) são responsáveis solidários pelo pagamento da estadia, desde o remetente, até o tomador de serviço e o destinatário. Ela conta que o valor inicial cobrado era de R$ 3.905 para cada motorista, ou seja, R$ 15.620.

Foram quatro motoristas que sofreram a estadia. Uma diária deles custa R$ 1.873, porque o cálculo é feito por tonelada e eixo, e o caminhão deles é de 37 toneladas e sete eixos. Mas a transportadora falou que não iria pagar, que não foi culpa deles o tempo de espera”, contou.

Problema recorrente


Ela criticou a postura da IC Transportes, afirmando que a transportadora colocou os motoristas em uma situação desumana e que fez a contratação dos caminhoneiros, mas não quis arcar com o que a lei determina. Newciane ainda afirmou que a transportadora queria fazer propostas muito abaixo do valor estabelecido pela lei, o que não foi aceito.

Esse problema do não pagamento da estadia é recorrente em Paranaguá, na verdade, não só aqui, mas no País todo. Em setembro, tivemos uma situação semelhante dentro do porto, onde 13 motoristas pararam cobrando a estadia. É um problema diário, e cada um vai empurrando para outro setor”, disse.

No final, dias depois da manifestação, a ASPORTC conseguiu fechar um acordo com a IC Transportes e os motoristas envolvidos receberam o valor da estadia. O JB Litoral entrou em contato com a IC Transportes e com Daniela Pinto Carazzai, proprietária da Terminais do Sul. Entretanto, ambos prefeririam não se manifestar sobre a situação citada.

Atuando há cinco anos em Paranaguá, a ASPORTC tem representantes no Brasil inteiro. São mais de 1.500 associados, que podem contar com os serviços jurídicos da associação para ter seus direitos garantidos.

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