Novo decreto entra em vigor em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 29/06/2020 às 10h11 Atualizado 15/02/2024 às 12h02
Foto: Portal da Cidade

A Prefeitura de Paranaguá decretou na tarde de domingo (28), novas medidas de combate ao novo coronavírus, a COVID-19. O Decreto n.º 2.016 entra em vigor a partir desta segunda-feira (29) e foi redigido considerando os últimos boletins epidemiológica divulgados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). As principais alterações estão relacionadas as ações de prevenção pessoal como a utilização do uso de máscara por toda a população e o isolamento social.

 O descumprimento por pessoa física, das medidas de isolamento social, do uso obrigatório de máscara e das medidas restritivas de isolamento domiciliar, poderá acarretar às penalidades estabelecidas no Código Penal e multa de 39 UFM. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública.

 Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades como parques e praças; estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; e marinas.

EVENTOS RELIGIOSOS

Está autorizada a realização de celebrações religiosas desde que sejam feitas, exclusivamente, por sistema on-line, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas.


TOQUE DE RECOLHER

O toque de recolher passa a vigorar com novo horário, das 19h às 6h. A medida não se aplica aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas, deslocamentos para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas atividades profissionais.


ATIVIDADES COMERCIAIS E DE GASTRONOMIA

Ficam proibidas as atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 18h. Os serviços de Delivery ou tele-entrega, poderão funcionar diariamente, sem restrição de horário, ficando expressamente proibido o Drive thru. Os serviços de tele-entrega de alimentos também poderão funcionar diariamente sem restrição de horário.


SAÚDE HUMANA E ATENDIMENTO VETERINÁRIO, SEGURANÇA E OUTROS SERVIÇOS

Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.


SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS

Os serviços não essenciais deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Os estabelecimentos devem permanecer fechados aos sábados e domingos.

SÁBADOS E DOMINGOS

As panificadoras, supermercados, açougues e minimercados poderão abrir aos sábados e domingos das 8h às 18h.
Os postos de combustíveis, poderão abrir aos sábados e domingos, das 8h às 18h, exceto as lojas de conveniência que deverão permanecer fechadas.

Os serviços de saúde e segurança 24 horas, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h, serviços funerários, postos de gasolina e farmácias que possuem alvará de funcionamento 24 horas, esses considerados essenciais, não terão restrição de funcionamento.
Os postos de combustíveis poderão iniciar suas atividades às 8h e encerar às 18h, exceto os postos de combustíveis e seus restaurantes, ao longo da BR 277, que estarão liberados apenas para atendimento a condutores de veículos pesados. Fica expressamente proibida a venda e consumo de bebida alcoólica após as 18h.


FESTAS E COMEMORAÇÕES

Fica proibida a realização de toda e qualquer atividade, comemoração ou evento social ou recreativo, realizado em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, da sua característica ou de qualquer outra condição. Caso a atividade ou evento se realize em local privado, será considerado como infrator, o organizador, o participante, o proprietário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento onde se constatou a infração.


TRANSPORTE COLETIVO

O Decerto também determina a alteração dos horários de circulação dos ônibus transporte coletivo urbano municipal. O transporte coletivo urbano funcionará apenas com passageiros sentados, sendo aplicável multa equivalente a 300 UFM’s, por veículo caso ocorra descumprimento.
Mantem-se vigentes as normas constantes dos Decretos anteriores, desde que, não conflitantes com o presente.
O Decreto n.º 2.061 terá vigência por sete dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Com informações da SECOM