Novo decreto libera quadras de esportes e cursos profissionalizantes


Por Redação JB Litoral Publicado 21/09/2020 Atualizado 15/02/2024

A Prefeitura de Paranaguá estabeleceu, por meio do Decreto Municipal n° 2.193, que as quadras poliesportivas sociais, de grama sintética ou areia e escolas de práticas esportivas poderão ser reabertas a partir desta sexta-feira, 25. O documento, expedido nesta segunda-feira, 21,  também flexibiliza atividades de cursos profissionalizantes e academias.

Quadras de esportes

Segundo as normas estabelecidas no decreto, as atividades nas quadras de esportes estão liberadas todos os dias da semana, no entanto, um relatório diário dos horários locados contendo o nome de todos os participantes e um termo de responsabilidade assinado por todos os atletas, precisarão ser realizados. Além disso, os bebedouros serão interditados. Nas quadras, apenas dois professores estão aptos a permanecer durante os jogos, com no máximo 20 alunos. Os estudantes deverão realizar distanciamento social de 2 metros por pessoa. Assim como utilizar máscaras. Já os funcionários do estabelecimento, deverão providenciar um relatório semanal sobre seu estado de saúde. Os esportistas que pertencem ao grupo de risco não estão liberados.

Academias

Já as atividades nas academias durante o sábado estão permitidas a funcionar em horário comercial a partir desta segunda-feira, 21. As esteiras também estão liberadas no recinto, porém com distanciamento de 2 metros entre os equipamentos. Após o uso, os aparelhos deverão ser higienizados com álcool 70%, bem como disponibilizar o produto aos alunos.

Cursos profissionalizantes

A retomada de atividades de cursos profissionalizantes, idiomas, concursos, pré-vestibulares e de aprendizagem estão autorizados a partir da próxima segunda-feira, 28. Cada aluno precisa permanecer sentado, usar máscara e realizar distanciamento de 3 metros durante atividades. Todos os departamentos precisarão estar higienizados. As inscrições poderão ser feitas apenas com estudantes entre 18 a 55 anos.

Para mais informações, veja o decreto na íntegra: