Novo decreto municipal prioriza comércio local


Por Redação JB Litoral Publicado 21/07/2020 às 14h13 Atualizado 15/02/2024 às 13h13

Após o fim da quarentena restritiva estabelecida pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Paranaguá emenda outro decreto nesta terça-feira (21) com o objetivo de tentar conter o avanço do coronavírus, e com isso baixar a quantidade de infectados da Covid-19.

O Toque de Recolher vigente com as novas normas é das 00h às 06h, porém não se aplica aos profissionais de saúde e segurança, trabalhadores de apoio social ou outros segmentos que possam comprovar a atividade noturna. Após o toque de recolher, poderão funcionar as farmácias localizadas na cidade e os postos de combustível localizados ao longo da BR 277, ficando liberados apenas para atendimento a veículos de carga pesada.

As praças e parques continuam fechados para não aglomeração, assim como também a visitação às Ilhas e outras comunidades insulanas, cursos livres presenciais e qualquer evento social ou recreativo em local aberto ou fechado.

A partir de agora, consta no decreto a liberação para atividades religiosas de qualquer natureza, de segunda a sexta-feira, das 17h às 22h.

O comércio e a prestação de serviços em geral poderão funcionar a partir de quarta-feira (22), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, menos aos sábados e domingos. Os ambulantes poderão exercer suas atividades de segunda a sábado até às 23h.

O decreto também estabelece os horários e dias de abertura quanto aos restaurantes e lanchonetes. Contudo, o sistema de alimentação por self-service permanece proibido.

Os hotéis e pousadas poderão hospedar pessoas que comprovadamente trabalhem em Paranaguá e a lotação está limitada a 50% da capacidade máxima, desde que atendam às normas de saúde e segurança.

Os salões de beleza e barbearias poderão abrir das 9h às 20h, de segunda a sábado, com horário agendado e sendo não sendo permitida a espera no local.


As academias de ginástica, aulas de dança, pilates, e outras atividades, poderão ser retomadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h com 30% de sua capacidade máxima, atendendo as regras sanitárias.

Fica expressamente proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no local após às 22h. Mas estabelecimentos de gêneros alimentícios como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, entre outros deste segmento, podem atender ao público, desde que, obrigatoriamente preencham a declaração de ciência e responsabilidade, mantendo em local visível e de fácil acesso.

O novo decreto tem 25 artigos, com todas as orientações do que está liberado e o que está proibido, além do reforço quanto aos cuidados de higiene e saúde para que sejam mantidos pelas pessoas. As novas orientações terão vigência por tempo indeterminado.

Confira o decreto na íntegra (Aqui)

Com informações da Prefeitura de Paranaguá