Pais de alunos autistas questionam corte na oferta de professores acompanhantes em Morretes


Por Luiza Rampelotti Publicado 04/03/2022 às 11h27 Atualizado 17/02/2024 às 02h58

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluídos nas classes comuns de ensino regular, têm direito a um acompanhante especializado durante as aulas. É o que garante a Lei 12764, de 2012, que institui a política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Porém, em Morretes, a situação é outra, conforme denúncia o pai Aurélio Savi. Ele conta que seu filho, Joaquim de Souza Savi, de 6 anos, diagnosticado com autismo e aluno da Escola Municipal Miguel Schleder, teve a disponibilização do acompanhante interrompida quando as aulas presenciais retornaram, em fevereiro de 2022.

Joaquim foi diagnosticado em abril de 2018. Ele tem laudo médico, de seu neurologista pediatra, indicando para ser acompanhado por tutor em sala de aula. Desde 2018, quando estudava no CMEI Maria Luiza Merkle, ele tinha esse tutor. Em 2019, passou a estudar no Miguel Schleder e continuou com o acompanhamento, inclusive, nos poucos meses de aula de 2021. Porém, para a nossa surpresa, no início deste ano letivo de 2022, sem qualquer aviso ou diálogo com os pais, a secretaria municipal de Educação de Morretes cortou o fornecimento dos tutores, contrariando o que diz a Lei 12764/2012”, revela Aurélio.

Em seu Artigo 3º, a lei destaca que esse é um direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista “em casos de comprovada necessidade, a pessoa [diagnosticada] incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos no inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. 

Barco sem rumo


Para o pai, a educação no município está “um barco sem rumo”. Ele comenta que a secretaria de Educação afirmou que o corte dos tutores foi uma orientação do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá (NRE). “Entrei em contato com a pessoa responsável pela Educação Especial do NRE, Carla Sayonara, mas ela negou ter passado essa orientação à Educação de Morretes”, conta.

Aurélio, que é advogado ingressou com um Mandado de Segurança em face do prefeito Sebastião Brindarolli Junior (PSD) e da secretária de Educação, Adriana Assumpção, com o objetivo de que o município volte a garantir o professor acompanhante para os alunos autistas. “Fico com meu coração partido porque o Joaquim me fala que está ficando sozinho no recreio, dentro da sala, porque tem vergonha de sair e brincar com os outros alunos. Quando havia o professor acompanhante, ele não falava disso”, lamenta.

Existe Atendimento Educacional Especializado


O JB Litoral procurou a secretária de Educação, Adriana Assumpção, para entender sobre o motivo da retirada dos acompanhantes especializados. Segundo ela, “há um equívoco dos pais em relação ao atendimento de estudantes que necessitam de Atendimento Educacional Especializado”.

Primeiramente, ela informa que a rede municipal de ensino oferece esse tipo de atendimento nas salas de recursos multifuncionais da deficiência intelectual e física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, onde se incluem os alunos autistas. Também existem as salas de recursos multifuncionais da deficiência visual e professores do atendimento educacional especializado da classe especial.

São ao todo 11 salas de recursos multifuncionais e 5 salas de classe especial. Todos os estudantes que possuem laudo médico, neurológico e psicológico têm direito à matrícula. O atendimento nas salas multifuncionais se dá em horário contraturno da matrícula regular e visa, em caráter complementar, atender os alunos da Educação Especial que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprometem sua participação plena e efetiva no processo educacional”, explica Adriana.

Sobre os alunos autistas matriculados no ensino regular terem um professor acompanhante, ela esclarece que, nesses casos, o estudante deve apresentar comprovada necessidade relacionada a sua condição de funcionalidade para a escolarização, e não relacionada à deficiência. “Nessas ocasiões, em que mesmo com o Apoio Educacional Especializado ofertado nas salas multifuncionais o estudante necessite do professor de apoio, a secretaria municipal de Educação segue o determinado na Instrução Normativa nº 001/2016 – SEED/SUED, que estabelece critérios para a solicitação do Professor de Apoio Educacional Especializado”, informa.

Necessidade do professor de apoio está sendo avaliada


Adriana ressalta que um desses critérios é a avaliação periódica da necessidade do professor de apoio, uma vez que “seu objetivo principal é promover a funcionalidade do aluno a fim de que haja evolução e não se torne um trabalho contínuo e dependente”. “A renovação de abertura de demanda deve ser realizada anualmente, quando o Núcleo Regional de Educação, através de sua equipe técnica, orientou a equipe da educação municipal, diretoras e coordenadoras das escolas municipais, em reunião que se realizou em 4 de maio de 2021, de que se faz necessário estabelecer um tempo de avaliação e observação do estudante, para que se analise se persiste a necessidade do professor de apoio. E este tempo considerado ideal para observação seria já no início do ano letivo, após no mínimo três semanas de aulas presenciais”, afirma.

Por isso, ela esclarece que, após o prazo sugerido de três semanas de observação dos estudantes, será realizada avaliação e acompanhamento de estudo de caso e, comprovando-se a necessidade da continuidade do atendimento do professor de apoio, “esse será devidamente ofertado ao estudante”. “A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação está elaborando regulamentação ao atendimento com critérios específicos à
realidade educacional da rede pública municipal. Entretanto, o atendimento de Professor de Apoio Especializado não é um ato contínuo, que constitui direito adquirido”, conclui.

Para o pai Aurélio, como será realizada essa avaliação não está suficientemente claro. “Se precisa de uma avaliação psicoeducacional, como é que o município vai analisar se vai oferecer ou não o tutor para a criança se não temos uma equipe de avaliação? Não temos na educação psicólogo, fonoaudiólogo, neurologista, então, quem vai fazer esse laudo?”, questiona.

O que diz o Núcleo de Educação


Procurado, o Núcleo Regional de Educação informou que recebeu a informação [acerca da interrupção do fornecimento de professores acompanhantes aos alunos autistas por meio do JB Litoral e, em sequência, via secretaria municipal de Educação de Morretes.

Ao NRE cabe orientar as secretarias municipais de Educação mediante as legislações vigentes. Logo que a informação chegou até o NRE Paranaguá, foi realizada uma reunião de alinhamento entre os representantes do Núcleo e da secretaria de Educação de Morretes para melhor condução do caso elencado”, informa.

O órgão educacional também destaca a importância do Professor de Apoio Educacional Especializado. “Ele atua para mediação de aprendizado e escolarização, atuando de forma colaborativa e interdisciplinar com os professores do ano/série do estudante, promovendo a ele acessibilidade pedagógica aos alunos”, finaliza.