Paranaguá deve R$ 2 milhões de convênio da primeira gestão de Roque


Por Redação JB Litoral Publicado 02/08/2013 Atualizado 14/02/2024

Os repasses da Sesp à Prefeitura ocorreram entre janeiro de 1997 e dezembro de 1998 na primeira administração do ex-prefeito Mario Roque, morto em 1º de julho. De acordo com informações do site do TCE, houve irregularidades em convênio firmado entre o municiopio e a Sesp, com a interveniência do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) e do Fundo de Reequipamento de Trânsito (Funrestran). 

[tabelas]Decisão do TCE de 2004 havia determinado devolução, pelo Município, de R$ 1.262.667,28. O valor corrigido e com a incidência de juros, ambos desde a época do repasse, chegava a R$ 3.927.300,90.

O Tribunal procedeu ao recálculo após questionamento da atual gestão municipal, em sede de Tomada de Contas (Processo nº 172130/99). A revisão do valor considera que, para correção monetária, o termo inicial é a data do fato. Mas, para os juros de mora aplicados (1% ao mês), a incidência só poderia contar a partir de 2004, quando transitou em julgado a decisão pelo ressarcimento.

Com a limitação dos juros sobre o valor inicial, o valor inscrito em dívida ativa pela certidão de débito nº 1128/2006 sofreu redução de R$ 1.867.891,76. Para retificar o valor, o TCE aplicou sua Lei Orgânica, a Lei Complementar nº 113, de 2005 (Artigo 90, Parágrafo 4º), seu Regimento Interno (Artigo 420, Parágrafo 1º) e sua Instrução de Serviço nº 7, de 2006.

A publicação do acórdão resultante do julgamento do Tribunal Pleno (18 de julho) é feita no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 172130/99
Acórdão: nº 2729/13 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas
Entidade: Município de Paranaguá
Interessado: Município de Paranaguá
Relator: Auditor Jaime Lechinski

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Foto: Prefeitura de Paranaguá / Claudinei Lima