Paranaguá tem 10 servidores públicos afastados para concorrerem às eleições


Por Luiza Rampelotti Publicado 19/07/2022 Atualizado 17/02/2024

Ocupantes de uma série de cargos e funções – desde funcionários públicos a militares – que irão disputar uma vaga nas Eleições Gerais de 2022 tinham até o último dia 2 para a desincompatibilização. A palavra difícil descreve um conceito bem simples: é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral.

O afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, dependendo da função exercida pelo pré-candidato, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições. Caso a pessoa continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64-1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Os prazos para a desincompatibilização variam de três a seis meses antes do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 2 de outubro. O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, explica o porquê.

O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades”, esclarece.

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam seis meses antes das eleições, portanto, até o dia 2 de abril. O mesmo vale, por exemplo, para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais.

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções, também, seis meses antes das eleições.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisavam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, até o dia 2 de julho.

Servidores afastados em Paranaguá

Em Paranaguá, nove servidores do Poder Executivo Municipal, lotados na prefeitura, pediram licença do cargo para tentar disputar as eleições. A primeira desincompatibilização aconteceu em 1º de abril, quando o Fiscal José da Costa Leite Junior, que também é vereador, se afastou para concorrer a mandato eletivo.

Em seguida, todos os outros servidores se afastaram no dia 30 de junho. São eles: a professora e vereadora Vandecy Silva Dutra; a técnica em raio-x Roseli dos Santos Freitas; o motorista Mario Cesar Elias Roque, irmão do prefeito Marcelo Roque (Podemos); o médico cardiologista José Antônio Ferreira Martins; a educadora infantil e vereadora Isabelle Cristina do Rosário Dias Meduna; o professor pedagogo Evaldo Ferreira Filho; a professora Daniele Aparecida Ferreira; e o auditor fiscal e ex-vice-prefeito Arnaldo de Sá Maranhão Junior.

Já no Poder Legislativo Municipal, a assessoria de imprensa informa que nenhum servidor efetivo, ou comissionado da Câmara de Vereadores, pediu a desincompatibilização. Além disso, vereadores podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade do afastamento, podendo permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer uma das vagas em disputa nas eleições deste ano, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90.

Servidores do Estado que se desincompatibilizaram 

De acordo com o Governo do Estado, 78 servidores do Poder Executivo Estadual, lotados em órgãos e entidades da administração direta e autárquica, pediram licença para concorrer a mandato eletivo em 2022.

No Litoral inteiro, apenas dois funcionários públicos estaduais se afastaram, ambos de Paranaguá. São eles: a professora Daniele Aparecida Ferreira, que é professora da rede municipal e, por isso, se afastou também do Poder Executivo Municipal, e o agente educacional II Rodrigo Tomazini Dias.

Vale destacar que os partidos políticos têm até o dia 15 de agosto para apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador e respectivos suplentes; deputado federal e deputado estadual. No dia 16 de agosto já estão autorizadas as propagandas eleitorais.

*Com informações do TSE