Pequenos agricultores terão suas propriedades regularizadas gratuitamente


Por Redação JB Litoral Publicado 26/05/2020 Atualizado 15/02/2024

Na quarta-feira (19), durante reunião na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, em Curitiba, o Instituto Água e Terra (IAT) anunciou que irá regularizar 120 pequenas propriedades rurais em Morretes. O processo será realizado por meio da ação de reconhecimento do direito de propriedade de 70 mil hectares, que envolve as três esferas do governo.

Na reunião, o IAT fez uma entrega simbólica do mapeamento e memorial descritivo de uma das propriedades ao prefeito Osmair Costa Coelho (PSD), o Marajá, e ao agricultor Paulo Cardoso da Silva, um dos beneficiados. Os documentos são necessários para a regularização.

De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável, todos os processos serão encaminhados pela Defensoria Pública ao Poder Judiciário para dar início às ações de usucapião. Os beneficiados já têm o reconhecimento de posse por parte do Município, Estado e União, que será apenas chancelado pelo Judiciário.

O prefeito Marajá também esteve presente durante a reunião, Foto/AEN

O prefeito destaca que a ação é um presente para a cidade e para os pequenos produtores rurais do município. “É um momento de muita alegria e somos muito agradecidos ao Governo do Estado e ao Instituto Água e Terra. Essas pessoas plantaram durante décadas e não podiam dizer que eram donas da terra. É um presente para todos”, agradece Marajá.

O pequeno produtor rural Paulo reside e tira seu sustento da mesma propriedade há 22 anos e tinha apenas a posse da área. “Eu sempre cobrei das autoridades que eu queria ser dono da minha terra. Hoje, o meu sonho está sendo realizado”, comemorou.

Famílias do Paraná serão atendidas

A normalização das propriedades de pequenos agricultores, que ocupam terras particulares ou terras devolutas (pertencentes ao Estado), faz parte do Programa de Regularização Fundiária, realizado pelo IAT com as prefeituras do Paraná. Trata-se de uma parceria entre os governos estadual e federal, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com os municípios.

O investimento inicial é de R$ 1,5 milhão com previsão de atender 1.450 famílias em 23 municípios paranaenses, em 2020. O prosseguimento da parceria e a ampliação do convênio já está em discussão e a intenção é regularizar até 17 mil propriedades de agricultura familiar até 2022.

O maior benefício da obtenção do registro do imóvel é que o documento prova que o cidadão é dono da área. Não ter o registro inviabiliza financiamentos para desenvolver a agricultura, além de dificultar o acesso às políticas públicas e aos recursos dos programas de governo, especialmente o acesso ao crédito. 

O secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, reafirmou o compromisso do Governo com a regularização fundiária e a importância que o título de propriedade representa para essas famílias. “Estamos realizando o sonho de muitos paranaenses que detêm a posse das terras, mas não possuem documentos. O Governo do Paraná é sensível a esse tema e sabemos que, quando o estado falha, abre margem para irregularidades e atrasa o desenvolvimento”, disse.

Como funciona

Primeiro, são identificadas, com apoio da prefeitura, as áreas que não possuem registro. Em seguida, os técnicos vão a campo e cadastram esses beneficiários para, então, fazer o georreferenciamento (medição da área), realizado por técnicos da diretoria de Gestão Territorial do IAT, nos moldes exigidos pela legislação federal. Essa é a primeira fase do processo de regularização.

O documento de georreferenciamento é que torna mais caro, para o cidadão, a normalização do imóvel. Por isso, é tão importante o suporte do Estado. No caso de terras particulares, a documentação do imóvel e do proprietário são encaminhadas à Defensoria Pública do Estado para o ajuizamento da ação de usucapião (posse do imóvel). No caso de terras devolutas, o trâmite ocorre internamente no IAT, por meio de ação discriminatória para transferência do imóvel ao possuidor do local.

Com informações da AEN