Perda do mandato de Marquinhos Roque está na Procuradoria Regional Eleitoral


Por Redação JB Litoral Publicado 25/06/2018 às 04h26 Atualizado 15/02/2024 às 03h37

Após analisar a ação judicial pedindo a decretação da perda de mandato eletivo do Vereador Marcus Antonio Elias Roque, em razão de sua desfiliação do PMDB e, consequente filiação ao PODEMOS, partido presidido pelo irmão, o Prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque, o Tribunal Regional do Paraná (TRE/PR), remeteu os autos à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para emissão de parecer, como disciplina o artigo 6º da mesma Resolução 22.610/2007.

Foi o que determinou o Relator do TRE/PR, Jean Carlo Leeck, no dia 24 do mês passado, em Curitiba.

João Mendes aguarda decisão da PRE que está por sair

De acordo com o Processo nº 0600462-25.2018.6.16.0000, que conta com o trabalho do Advogado Gustavo Bonini Guedes, o ex-presidente do Diretório Municipal do PMDB de Paranaguá busca a declaração de justa causa para defender sua saída do partido. Porém, esta explicação é contestada no processo que pede a decretação da perda do mandato e pela comunicação da decisão à Câmara de Vereadores, para que emposse em seu lugar o primeiro suplente do partido, João Mendes Filho. Na decisão foi determinada a citação dos envolvidos na ação para responderem, no prazo de cinco dias, contados do ato de citação.

 

No teor da documentação, que acompanhou o pedido feito ao TRE/PR, Marcus Roque foi eleito vereador pelo MDB. Entretanto, durante o período de janela partidária, que não contemplou vereadores da última eleição (2016), ele fez o desligamento do partido para se filiar ao PODEMOS, dia 04 de abril deste ano. Na oportunidade ele aceitou o convite do irmão, o Prefeito Marcelo Roque, para que se inscrevesse no partido, juntamente com o Vice-prefeito Arnaldo de Sá Maranhão Junior, o qual disputou a eleição defendendo as cores do PSB, onde também era o presidente da sigla na cidade.

A ação, que agora está na PRE, defende que o afastamento do partido, pelo qual se elegeu, violou os termos da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual determina a perda do mandato ao parlamentar que promover o seu desligamento do partido pelo qual foi eleito. Vale destacar que Marquinhos Roque, até sua saída do partido, era o próprio presidente do Diretório Municipal do PMDB/MDB, inexistindo justa causa apta que justifique sua ruptura. O TSE já se posicionou no sentido de que o suplente possui legítimo interesse jurídico para intentar a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa em situação como esta.

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