PERDAS E DANOS – Vereador vence ação e responsabilizará detratores


Por Redação JB Litoral Publicado 17/09/2015 Atualizado 14/02/2024

Sentença proferida na última terça-feira (15) perante a 2ª Vara Cível de Paranaguá, condenou a empresa “Facebook Serviços On-Line do Brasil” a informar dados cadastrais de usuários bem como a excluir postagens contendo diversas inverdades e falácias contra o advogado Adalberto Araújo, vereador do município de Paranaguá pelo PSB. Segundo a decisão, a empresa deverá fornecer IP de usuários, bem como demais dados necessários à correta identificação dos autores dos conteúdos postados.

De acordo com a juíza Giovana Esmanhotto, “razoável é a pretensão da vinda aos autos de informações relacionadas com a identificação das pessoas e/ou respectivos dados cadastrais, que tenham se utilizado dos serviços da ré para a publicação depreciativa, sob pena de a parte autora não ter condições de fazê-lo por conta própria e assim ver-se privada da possibilidade de adotar medidas visando fazer cessar as alegadas ofensas ou buscar eventual ressarcimento por possíveis prejuízos causados”.

A magistrada prossegue, salientando que “o fornecimento desses dados não pode ser obstruído a partir de suposto direito ou dever de preservar o sigilo dos dados que armazena, em benefício ou em proteção de práticas apontadas como ilícitas ou lesivas à honra.”

“A decisão demonstra uma vez mais que não existe anonimato nas redes sociais; o detrator sempre acaba identificado”, destacou Adalberto, garantindo que irá ingressar com as ações cíveis e criminais contra as pessoas que publicaram e as que eventualmente repercutiram conteúdo ofensivo à sua integridade moral.

No Brasil, os crimes contra a honra são apenados com 3 meses a 2 anos de detenção, mais multa, além de serem passíveis de responsabilização por danos morais e materiais. Os tribunais têm entendido que o simples compartilhamento de ofensas gera o dever de indenizar.