Pesca da Tainha gera discussão judicial em torno da proibição


Por Redação JB Litoral Publicado 10/06/2014 Atualizado 14/02/2024

No último mês, uma batalha judicial foi travada entre Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Federal em torno da pesca da tainha no litoral paranaense, em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. O MPF tentou suspender a pesca da tainha nos estados acima expostos, com base na sustentabilidade e na preservação do peixe, assim como na ausência de mecanismos de fiscalização digitais nas embarcações como forma de analisar se a pesca está sendo feita em local proibido. Apesar da discussão, a Justiça Federal negou liminar ao MPF e liberou a pesca, afirmando que começará no próximo dia 15 de junho e terá o ciclo encerrado no dia 30 de julho.

O MPF se baseou para entrar com a ação civil pública no fato de que o peixe estaria entrando em extinção, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental (ICMBio). Outro item presente é a ausência de um equipamento nomeado como Programa de Rastreamento de Embarcação Pesqueira por Satélite – PREPS, que apesar de ser obrigado pelo Ministério da Pesca a ser instalado em todas as embarcações, atualmente não se encontra em todos os barcos, fazendo com que não seja fiscalizada a presença de pesca em locais proibidos, segundo o MPF, visto que o aparelho é uma forma de monitorar os barcos em todo o país.

Apesar da discussão, a Justiça Federal se contrapôs ao MPF, argumentando que o Ministério de Pesca e Agricultura (MPA) está em diálogo com o Ministério do Meio Ambiente, focando a sustentabilidade na pesca da tainha, com presença do PREPS, aparelho que fiscalizará a captura de peixes em locais proibidos. A primeira ação civil pública ajuizada pelo MPF, abordava sobre a necessidade de preservação da espécie, a segunda ação civil pública (Nº 5002918-86.2014.404.7101), abordava que a pesca da tainha não seria permitida enquanto não reestabelecida, pela União, a plena funcionalidade do PREPS.

Apesar das ações, a Justiça Federal, através do Juiz Cristiano Estrela da Silva, da 1ª Vara Federal, negou liminar, afirmando que o sistema eletrônico  continua armazenando dados e que ele não é o único método de fiscalização de uma possível pesca em local proibido no litoral sul do Brasil. A decisão, publicada no último mês, levou em conta o pronunciamento da União, de que o registro de dados dos aparelhos não está interrompido, com rastreamento funcionando efetivamente desde o final do mês passado.

Além das questões técnicas e ambientais, para basear sua decisão a Justiça Federal levou em conta a necessidade do sustento dos pescadores artesanais, visto que, para o Juiz Cristiano Estrela da Silva, o MPF deve levar em consideração também os efeitos sociais que essa proibição iria gerar aos pescadores e litorâneos de boa parte do Brasil, inclusive do litoral paranaense. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça Federal.

Além das duas ações que já foram indeferidas pela Justiça Federal, uma terceira envolve a permissão para que os pescadores possam usar a rede de pesca e malha anilhada em 2014, um Mandado de Segurança Coletivo, com o processo Nº 5018714-14.2014.404.7200. Essa ação é positiva aos pescadores e inclusive foi acatada pela Justiça Federal, que, através do Juiz Marcelo Krás Borges, afirma a necessidade de que se mescle o respeito ao meio ambiente e a dignidade humana dos pescadores. A proibição da pesca com rede anilhada prejudica os pescadores artesanais, que, segundo a Justiça, são os que menos prejudicam o meio ambiente, pois usam redes pequenas, ao contrário dos grandes barcos empresariais.

 Sendo assim, somente os pescadores artesanais, não serão punidos pela autoridades coatoras com infrações ambientais, “pelo menos até a prestação de informações pelas autoridades coatoras, no prazo de dez dias, quando a medida liminar poderá ser reapreciada”, afirma a decisão do Magistrado. A rede anilhada permite caputar um número maior de peixes, visto que há anilhas na parte de baixo da rede, que permitem capturar cardumes inteiros, ficando os peixes “ensacados”. A permissão desse tipo de pesca aos pescadores artesanais permite um maior lucro aos moradores da região do litoral paranaense.

Festa da Tainha em Foco

Entre o dia 27 de junho a 13 de julho ocorre na Praça do Mercado, nomeada como Praça 29 de julho, com o tema “Paranaguá com Sabor Especial”. Em sua 4ª edição nacional, o evento é tradicional em Paranaguá, completando 29 anos de existência. Além dos comerciantes, a festa beneficia o sustento dos pescadores com o consumo da tainha. Uma proibição da pesca da tainha afetaria não somente os pescadores, mas também o turismo na região, visto que a festa possui como foco central o consumo do peixe. Apesar das decisões que autorizam a pesca da tainha, ainda cabe recurso do MPF, fazendo com que a proibição ainda seja fruto de discussão nos próximos dias. O JB acompanhará o entrave judicial.