Pesca da tainha no litoral do Paraná é normatizada pelo Governo Federal


Por Redação JB Litoral Publicado 01/06/2018 às 15h54 Atualizado 15/02/2024 às 03h18

A tainha, um dos principais peixes utilizados para o sustento dos pescadores do litoral do Paraná, teve anunciada na última semana sua normatização para pesca em 2018 no litoral paranaense, bem como em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, principais produtores do peixe em todo o país. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, do Governo Federal, o espécime marinho, que tem pesca liberada entre maio e junho, época de frio no sul do Brasil, terá um limite de captura nos estados do Sul, entre eles Santa Catarina, o qual representa 80% na área industrial no País, fortalecendo inclusive parte do consumo no litoral paranaense.

De acordo com a União, há um limite de captura da tainha em Santa Catarina.  “A categoria deve ficar atenta aos chamados da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca para distribuição de autorizações para a temporada. A principal novidade é a implementação do regime de cotas de pesca que se aplicará às frotas de cerco/traineira, um tipo de embarcação, e do emalhe costeiro que atua com redes anilhadas em Santa Catarina. Pela portaria, a cota máxima ficou estabelecida em 3.417 toneladas, que foram divididas em 2.221 toneladas para cerco/traineira e 1.196 toneladas para emalhe anilhado”, informa o Ministério do Meio Ambiente.

“As cotas foram incluídas na última revisão do Plano de Gestão da Tainha, aprovado pelo Comitê Permanente de Gestão de Recursos Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul. A instância também optou por começar a implementação deste regime ainda em 2018, o que representa um marco para a gestão pesqueira da tainha”, explica a União.

Proibida pesca na Ilha do Mel e Superagui

Especificamente no Paraná, a Portaria da União deixa claro que é proibido aos pescadores a captura da tainha na Ilha do Mel e na Ilha de Superagui. Fica estabelecido, na normatização, que o foco principal das regras é Santa Catarina, que representa alta porcentagem da pesca da tainha no país, bem como grande parte da pesca predatória. No Paraná, a maior parcela da pesca do peixe é artesanal, sofrendo restrições bem mais baixas que o estado vizinho.

Apesar de o foco da fiscalização ser no contexto catarinense, ainda não se sabe qual o efeito que as medidas mais austeras do Governo Federal trarão aos pescadores paranaenses. Vale ressaltar o contexto de Paranaguá, onde a Festa da Tainha é um dos principais atrativos turísticos do litoral durante o período de baixa temporada, sendo que o peixe comercializado na festividade não necessariamente é exclusivo do Paraná.

Liberação da pesca da tainha de acordo com a modalidade:

– Cerco/traineira: 1° de junho e 31 de julho

– Emalhe costeiro de superfície sem anilhas:

  1. a) Até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro
  2. b) Acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho

– Emalhe anilhado: entre 15 de maio e 31 de julho;

– Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio e 31 de dezembro

 

 

*Com informações do Ministério do Meio Ambiente/Governo Federal.