Justiça dá ganho de causa para família que vendeu área no Parque em Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 17/08/2018 Atualizado 15/02/2024

Chegou ao fim a polêmica trazida para a sessão da Câmara Municipal de Morretes, pelo Vereador Pastor Deimeval Borba (PTB), em agosto do ano passado, sobre a venda da área pública do Pico do Marumbi para um empresário, onde a prefeitura estipulou o pagamento de cerca R$ 500 mil de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) na venda do lote.

No final do ano passado, a Juíza de Direito, Drª Renata Estorilho Baganha da 11ª Vara Cível de Curitiba, deu ganho de causa no Processo: 0027761-94.2014.8.16.0001, para os herdeiros de Jorge Polysu, os quais negociaram com o Empresário Ezequiel Pereira Beltrão, o comprador do local de 3.287 hectares, na reserva ambiental do Parque do Marumbi, patrimônio natural do Paraná.

O que deveria ser uma simples legalização da compra do imóvel, o Vereador Deimeval, a Prefeitura e a cartorária local transformaram em uma desnecessária polêmica política e comercial.

Antes do vereador, o assunto foi trazido à tona pelo JB Litoral, após divulgação do Diretor de Apoio para Assuntos do Governo de Morretes e, segundo a Vice-prefeita Selma Sellmer (PMDB), dono do Jornal Via Morretes, Jornalista Pedro Ribeiro a época.

O impasse surgiu pela interferência direta da prefeitura e da cartorária, Ivonete Pazinatto Wistuba, diante do equivocado sistema de cobrança, levando em conta o tamanho do terreno comprado, que resultou em um valor de ITBI de cerca de meio milhão de reais. O que foi contestado pelo comprador.

Durante este período de discussão sobre a venda do lugar, até mesmo o Deputado Federal João Arruda, atual candidato ao Governo do Paraná pelo MDB, e o Deputado Estadual Paulo Litro (PSDB) se uniram contra a realização do que consideraram a “venda do Pico do Marumbi”.

Vamos defender o Parque do Pico do Marumbi. #Morretes #litoral #tamojunto

Publicado por João Arruda em Quinta-feira, 31 de agosto de 2017


Arruda e Litro, sem retorno

Numa reportagem assinada pelo Jornalista Pedro Ribeiro, no site ParanaPortal, a partir do momento em que tomaram conhecimento de que “o Parque Estadual do Marumbi poderia vir a ser de propriedade de uma empresa ou grupo familiar”, os deputados saíram em defesa da cartorária e da Prefeitura Municipal. Segundo a página da internet, João Arruda usou, inclusive, a Tribuna da Câmara Federal para denunciar o caso e levar ao Ministério Público do Paraná (MPPR).

Deputado João Arruda fez um vídeo em setembro do ano passado ao lado do Prefeito e da cartorária Ivonete que negou o registro do “Pico”

Ele também foi ao cartório da cidade, juntou documentação e observou que, realmente, “querem tomar posse de um patrimônio nacional e principalmente do povo de Morretes”, informou o portal. Ele chegou a fazer uma live (gravação em áudio e vídeo) nas redes sociais falando sobre o assunto. Por sua vez, ainda segundo o portal, Paulo Litro também foi ao cartório e depois, em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), denunciou o episódio e encaminhou pedido de esclarecimentos ao Governo do Estado e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), para que informassem a ALEP sobre a situação.

Publicado por João Arruda em Sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Deputado estadual pediu intervenção do IAP e Governo do Estado

“Esses fatos merecem atenção, por causa das consequências judiciais que esta ação pode trazer ao parque e também aos visitantes. O meu objetivo é entender e esclarecer essa situação e, se esta área for realmente de propriedade privada, que se faça justiça. Agora, se ela for do Estado do Paraná, que prevaleça o interesse público”, postou no Portal. Entretanto, Arruda e Litro não deram retorno sobre as ações do MPPR, Governo do Estado e IAP cobradas no plenário.

Denúncia de ilegalidade não procedia

Com a decisão da justiça, a denúncia levada ao plenário da Câmara pelo Vereador Pastor Deimeval se provou não ser procedente. Na época, ele defendeu que a situação da venda do Parque do Marumbi poderia afetar o turismo e comprometer a arrecadação municipal.

“Minha proposta é de que o município não poderia dar a guia de recolhimento para eles, mas sim brigar na Justiça. Pelo visto ele está aceitando R$ 500 mil. Eu, como morretense que sou, mesmo que eles oferecessem R$ 10 milhões, não podemos aceitar”, argumentou o vereador, destacando a necessidade de a Câmara Municipal pedir ao MPPR para rever esta situação.

Vereador trouxe o assunto para Câmara e cobrou interferência do MPPR (Foto/JB Litoral)

Em setembro daquele ano, o JB Litoral entrevistou o Empresário Ezequiel Pereira Beltrão, que depois de comprar o terreno, que envolve além de Morretes, as cidades de Piraquara e Quatro Barras, não teve nenhum problema para retirar o ITBI, nos dois últimos municípios. A Prefeitura de Quatro Barras emitiu a guia no prazo hábil e, em 10 dias, pagou o imposto no valor de R$ 4.401,00, no limite de 2% do valor da escritura. Em Piraquara o ITBI cobrado foi de R$ 13.200,00. Por sua vez, em Morretes, foi emitida uma taxa de R$ 543 mil. Isto porque, o território em questão está 57% em Morretes, 37% em Piraquara e 6% em Quatro Barras, e a cobrança pelas administradoras municipais foi realizada com base no valor venal da escritura, que é de R$ 1,5 milhão de 2015. Diante do valor cobrado em Morretes, o qual considerado absurdo, a família proprietária entrou na justiça, para que fosse corrigida a questão da medida da região, e saiu vitoriosa.

Para o empresário, houve uma desinformação e também quem não quisesse se informar usando o fato para politizar uma questão comercial. “Minha parte é um espaço pequeno do Parque do Marumbi, mas existem dezenas de matrículas no local, há transcrições que são extensão da área urbana, onde as pessoas cercaram casas, onde se cobra IPTU dentro de Parque, o que acho estranho, pois gera esgoto e prejudica o meio ambiente”, destacou.

Equívoco da Procuradoria

Na sentença proferida pela juíza, ela destaca que houve um equívoco na interpretação dada pela Procuradoria em sua manifestação dos autos e, ainda, quando a parte compareceu no intuito de recolher eventual diferença no ITCMD. “Observe-se que o entendimento foi de que se tratava de ponto e não vírgula na metragem fornecida no primeiro módulo fiscal, o que induziu a um entendimento como se a metragem fossem milhões e não mil hectares”, consta na sentença. Com isto, ela determinou a retificação do formal no sentido de fazer constar toda a descrição apresentada no levantamento topográfico e plantas, especialmente, o memorial descritivo que revela o valor de 3287,7329 hectares. Determinou ainda a expedição de certidão de quitação do imposto (ITCMD), já que a metragem da transcrição 677/334 está compreendida entre o total de 8.201,55 hectares do inventário original.