Agora é lei: campanha de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero faz parte do calendário de Morretes


Por Flávia Barros

Foi sancionada, no último dia 18, pelo prefeito de Morretes, Junior Brindarolli (PSD), a Lei 906/2025, que institui a campanha municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero, o “Outubro Rosa”. Proposta pela vereadora Silvia Stopasol (Solidariedade), a nova lei passou pela primeira votação em 28 de maio e a segunda no dia 4 de junho, quando o Projeto de Lei 2.554/2025 foi aprovado na Câmara.

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Silvia Stopasol comemora sanção de lei de sua autoria que institui o Outubro Rosa em Morretes. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

De acordo com a parlamentar, embora a cidade realizasse atividades ligadas à campanha do Outubro Rosa – movimento internacional de conscientização sobre o câncer de mama, criado no início da década de 1990, nos Estados Unidos –, a ação ainda não fazia parte do Calendário Oficial do Município.

Nosso objetivo é salvar vidas por meio da informação, da conscientização e do acesso à saúde. Aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, essa conquista é de todas nós. Seguimos firmes por uma cidade que cuida de suas mulheres, com respeito e prioridade”, disse Silvia, ao JB Litoral.

O QUE DETERMINA A LEI

Realizada anualmente no mês de outubro, a campanha deverá informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero, por meio de atividades como campanhas educativas e a ampliação da oferta de exames de saúde, incluindo a mamografia e o Papanicolau, essenciais para a prevenção e o diagnóstico das enfermidades.

Segundo o texto da lei, o objetivo é estimular a promoção de debates sobre os temas e as suas possíveis causas, contribuindo, assim, para a redução dos casos oncológicos no Município. E para atingir esses objetivos, a nova lei determina que se estabeleçam diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema.

ORÇAMENTO

Para a execução do Outubro Rosa, além de as despesas correrem por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário, a Administração Municipal estará autorizada a celebrar convênios e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de atender aos objetivos propostos na lei.

Passada a aprovação da lei, ainda faremos a estimativa para saber em quanto poderão ser ampliadas as ofertas dos exames, por exemplo. Tudo isso será analisado com o orçamento”, completou Silvia Stopasol.

MAIS PROJETOS A CAMINHO

Aos 48 anos, a Lei 906/2025 é a primeira aprovada do mandato de Silvia Stopasol, que também exerce a função de Procuradora da Mulher da Câmara de Morretes. Ela também contou ao JB Litoral que, em breve, poderá haver novidades para a cidade, em âmbito estadual.

Já fiz a indicação, juntamente com a deputada Marli Paulino (Solidariedade), e está tramitando nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná, para que a nossa tradicional Festa Feira Agrícola e Artesanal de Morretes esteja no Calendário Estadual de Eventos, conquistando assim mais recursos para a sua execução e melhor divulgação. E aqui no nosso Município, estou trabalhando em mais duas leis”, concluiu Silvia.

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