O concurso da Câmara de Guaratuba, realizado em março deste ano, após quatro anos de questionamentos na Justiça, devido à desproporção entre cargos comissionados e efetivos na casa legislativa, conforme noticiou o JB Litoral, passa por um novo impasse. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou, na última terça-feira (13), a suspensão temporária do certame.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, foram identificadas irregularidades na execução do concurso voltado ao provimento de 92 cargos efetivos. Ainda segundo o MPPR, a Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável pela sua realização, feita às pressas, em apenas 17 dias, e por dispensa de licitação, contrariando o que prevê a legislação.
“Para a contratação, foram realizadas apenas duas consultas de orçamento – quando o correto seriam pelo menos três – e foi escolhida uma empresa sem histórico comprovado de atuação na área nem capacidade técnica para atendimento à demanda. No entendimento do MPPR, houve, portanto, direcionamento do procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar agentes públicos ligados ao Legislativo Municipal”, afirmou o MP.
Também na avaliação da Promotoria de Justiça, os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes com a aprovação, em boas colocações, de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal, especialmente à sua presidência. Entre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da Câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da Casa. No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná pede que o certame seja decretado nulo e os candidatos inscritos sejam reembolsados dos valores pagos a título de inscrição.
Defesa
Procurada pelo JB Litoral, a Câmara de Guaratuba se manifestou por meio de nota. Segundo o documento, a Câmara foi notificada da decisão liminar na quarta-feira (14). A Casa de Leis alega que seguiu todos os trâmites legais para a condução do concurso, o qual foi acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ainda segundo a nota, a Câmara respeita, mas discorda da decisão e irá recorrer nas instâncias competentes.
“Esclarece-se que, por meio da decisão judicial em comento, o Concurso Público encontra-se temporariamente suspenso em decorrência desse debate judicial em andamento, [mas estão] mantidas as nomeações até agora realizadas (já foram nomeados 14 novos concursados até então)”, completa a nota.
Histórico
Sem promover concurso público desde 2013, a Câmara de Guaratuba foi autorizada a realizar o certame em outubro do ano passado. Na ocasião, a Casa contava com quase quatro vezes mais funcionários comissionados (76) do que servidores de carreira (19).
A Câmara foi alvo de um processo de Tomada de Contas motivado, em 2020, por não atender recomendação do TCE-PR sobre a desproporcionalidade dos cargos.