Celular foi roubado? Operadoras poderão não cobrar multa dos usuários


Por MDC Publicado 15/08/2021 às 21h49 Atualizado 16/02/2024 às 10h16

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP

É o que poderá se tornar lei em todas as 399 cidades no Paraná, caso o Projeto de Lei 359/2019, assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), for aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). 

De acordo com a proposta, aprovada em primeira votação na semana passada, as operadoras de telefonia celular serão proibidas de cobrar multas dos consumidores em caso de roubo do aparelho celular.

A proposta pretende proibir a cobrança de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular.

Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos estaria proibida a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do crime sofrido.

O deputado defende que operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, depois do aparelho suspenso ou bloqueado, ainda ficam sem podem usufruir dos serviços contratados.

Com isso o consumidor, além de pagar por serviços pelos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento pela suspensão e bloqueio do aparelho.

Quando entrar em vigor, as operadoras que descumprirem a lei, pagarão multa no valor de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) e, na reincidência, a multa é dobrada até o limite de 2 mil UPF-PR. Neste mês a UPF/PR custa R$ 115,09.  

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