Deputados aprovam Lei que proíbe aumento do pedágio enquanto houver atraso nas obras


Por Redação

Foto/divulgaçãoAEN

Por Marinna Protasiewytch

Nesta segunda-feira (5) a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) promulgou a lei nº 20.514/2021, que proíbe o aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias. A nova legislação só vale, porém, para os novos contratos de concessão, que devem ser firmados no fim de 2021.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) em março de 2020, depois de votada, ela foi para a apreciação do Governo do Estado, que alegou ilegalidade na lei, entendendo que ela seria destinada aos atuais contratos. Depois de voltar para discussão na ALEP, o texto foi novamente aprovado, agora por unanimidade, e neste início de abril foi promulgado pelo presidente da casa, Ademar Traiano (PSDB).

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A ideia é bloquear eventuais esquemas de corrupção, como os constatados nos contratos atuais, onde obras deixaram de ser realizadas para que a verba fosse direcionada ao pagamento de propina.

Como vai funcionar?

Serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. Desta forma, as concessionárias ficarão impedidas de elevar as tarifas enquanto não regularizarem a situação.

O texto também destaca que eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam o aumento de prazo para a realização das obras e melhoramentos, que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão, não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento.

Segundo a ALEP, o Governo Estadual já está alinhado com o o texto e ciente de que não há irregularidade na Lei aprovada pela casa em 2021.

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